*Fonte: OAB.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (10/06), em sua sessão plenária, provimento para determinar que a distribuição dos processos destinados aos órgãos que compõem o Conselho, em todas as instâncias colegiadas da entidade, seja feita de forma automática, mediante sorteio eletrônico.
“Trata-se de uma vitória da participação, da democracia, um compromisso de gestão que o plenário implementa nesse momento histórico”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ao destacar a importância da decisão para a entidade.
A matéria foi debatida por inclusão em pauta pela Diretoria da OAB Nacional na sessão de hoje do Pleno, tendo como relator o conselheiro federal por Sergipe e diretor-geral da Escola Nacional da Advocacia (ENA), Henri Clay Andrade. A alteração, na opinião do conselheiro, se deu em atendimento aos princípios da celeridade e da transparência.
“É uma decisão histórica para o sistema OAB, que promove a alteração por ser uma instituição de índole vanguardista e democrática. A vantagem principal é que a distribuição deixa de ser uma escolha discricionária do presidente e passa a ser automática, realizada integralmente no formato eletrônico”, afirmou Henri Clay.
A mudança será implementada sobretudo do artigo 71 do Regulamento Geral, que passará a prever que o processo, logo que chegar à entidade, será distribuído automaticamente a um relator no órgão colegiado competente mediante sorteio eletrônico e com inclusão na pauta da sessão seguinte. O texto do provimento em sua integralidade será publicado em breve. (Ascom OAB Federal)
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