quinta-feira, 12 de setembro de 2013

STF retoma julgamento que decidirá se infringentes têm validade

*Fonte: Nação Jurídica.
                    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) a definição sobre se são cabíveis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento no processo do mensalão. A expectativa entre os ministros é que o placar seja apertado.
                    Esse recurso está previsto no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não consta na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão.
                    Em uma situação parecida, a Corte já definiu que não são cabíveis embargos infringentes em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) depois da lei 9.868/1999, que regulou as ADIs. Para parte dos ministros, o mesmo ocorre com os infringentes no processo do mensalão. Eles sustentam que a lei de 1990 revogou a existência do recurso.
                    Sobre outro aspecto, o tribunal também já afirmou serem cabíveis os embargos infringentes em processos como habeas corpus (tipo de ação para pedir liberdade, por exemplo). Isso é o que argumentam os advogados de defesa dos réus e outros juristas. Eles afirmam que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que o regimento é válido para definir sua existência. Os que defendem os infringentes também destacam que os embargos de declaração não estão na lei, mas mesmo assim foram inclusive julgados pelo Supremo.
                    Na semana passada, o tribunal terminou a fase de julgamento dos embargos de declaração - recursos para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Dos 25 condenados na ação penal, as penas de 22 foram mantidas. Dois tiveram tempo de prisão reduzido - Breno Fischbergx e João Cláudio Genu - e um teve a punição convertida em prestação de serviços à comunidade (Enivaldo Quadrado).
                    A decisão sobre os embargos de declaração ainda precisa ser publicada no "Diário de Justiça Eletrônico", o que não tem prazo determinado para ocorrer. Só depois disso é que os condenados devem ser presos. Caso sejam aceitos os infringentes, os que poderão entrar com recurso também devem aguardar o julgamento em liberdade.
                    Ainda na semana passada, o Supremo começou a julgar a validade dos infringentes, mas somente o presidente do tribunal e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, votou sobre o tema. Ele entendeu que os embargos infringentes foram revogados e que aceitá-los seria uma forma de "eternizar" o processo.
                    "A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito", frisou Barbosa.
                    Próximo a votar, o ministro Luís Roberto Barroso pediu que a decisão fosse adiada para que advogados de defesa pudessem apresentar argumentos sobre o tema. Desde a semana passada, quatro condenados no processo enviaram ofícios nos quais defendem o cabimento dos infringentes: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, os ex-sócios de Marcos Valério Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e a ex-funcionária de Valério Simone Vasconcelos. Por outro lado, a Procuradoria Geral da República opinou pela não validade do recurso.
                    No parecer enviado ao Supremo, a defesa de José Dirceu destaca, entre outros argumentos, que a norma do regimento é válida porque assegura aos réus o direito de recorrer de uma decisão de uma única instância.
                    "Embora nada possa assegurar que uma segunda decisão seja a mais justa, não é possível negar que a possibilidade de um novo exame aumenta efetivamente a chance de que isso ocorra, o que não deixa de ser significativo para a qualidade e a correção do pronunciamento jurisdicional", diz o parecer apresentado por Dirceu.
                    Entre os ministros do Supremo, dois já se manifestaram abertamente sobre o tema e disseram que não são válidos os infringentes, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Na terça, Mendes destacou que se os recursos forem admitidos os processos em andamento na Corte, como a ação penal do mensalão, poderão ter "duração indefinida".
                    Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
                    Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos.
                    Uma das preocupações dos que defendem a revogação dos embargos infringentes é a intenção de advogados de defesa de tentar ampliiar o alcance desse recurso. Advogados têm afirmado que pretendem entrar com embargos infringentes em diversas questões fora da condenação em que tiveram quatro votos favoráveis. Por exemplo, um réu condenado por unanimidade, mas que teve pena mais alta definida só por seis ministros sendo que quatro ficaram vencidos, poderia entrar com infringentes para tentar diminuir a pena.
                    O ministro Gilmar Mendes defendeu nesta terça que a Corte não perca o "senso do ridículo", uma vez que nenhuma outra Corte do mundo tem esse tipo de recurso.
                    "Veja que isso [embargos infringentes] leva exatamente à duração indefinida de processos com todas as consequências. Começa a ter discussão sobre prescrição [quando o crime não pode mais ser punido], não faz sentido. Você nota que não tem [infringentes] em outros lugares. Começa a ocorrer situações das mais diversas. Eu eu sempre digo o seguinte: a gente tem que rezar para não perder o senso de Justiça. Mas se Deus não nos ajuda, pelo menos que rezemos para que não percamos o senso do ridículo", afirmou Mendes.

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