*Fonte: OAB.
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou proposta de alteração de Resolução nº. 23, do Ministério Público (MP) que trata da concessão de vistas dos autos.O pedido foi entregue na sessão da última segunda-feira (21), por meio dos por meio dos conselheiros da OAB, representantes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Walter Agra e Esdras Dantas.
De acordo com o documento, o inciso V do &2º do artigo 7º da Resolução nª 23 fere o Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei 8.906/2004,nos incisos XIII e XV do artigo 7º. Isso, pelo motivo de que no ato do MP a concessão de vistas dos autos só é possível mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito. Enquanto que, o Estatuto dispõe que examinar autos é direito dos advogados, mesmo sem procuração.
A atuação em defesa das prerrogativas é destacada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, como uma importante pauta da gestão atual. Sobre a alteração proposta ele disse que o advogado deve ser recebido e ter acesso aos autos do processo. “As prerrogativas desses profissionais devem ser respeitadas, pois à medida que elas são batalhadas, também defendidos os direitos dos cidadãos ao acesso à Justiça”.
O conselheiro da OAB no CNMP, Walter Agras, explica que a Resolução nº 23 está de encontro com o Estatuto e deve ser alterado. “O respeito pelas prerrogativas do advogado deve imperar em qualquer processo ou provimento, pois esse profissional é essencial à Justiça”.
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