*Fonte: OAB/MG.
Foi publicado no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) do último dia 4 outubro a Portaria Conjunta nº 311/2013 que prorroga o prazo para o pagamento de custas, depósitos recursais e outras despesas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A edição dessa Portaria foi motivada pela declaração de greve, por tempo indeterminado, das instituições bancárias.
A Portaria Conjunta nº 311/2013 entra em vigor na data de sua publicação (4 de outubro) e tem sua eficácia até o término do movimento grevista. O Supremo Tribunal Federal já havia editado a Resolução nº 511, de 25 de setembro de 2013, que também havia prorrogado o prazo para recolhimento dos depósitos prévios e recursais em razão do referido movimento grevista. (Ascom TJMG)
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