*Fonte: OAB.
Brasília – A instituição do Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4). O sistema aperfeiçoará o andamento dos processos éticos disciplinares e deve começar a funcionar ainda em agosto. O serviço foi apresentado na semana passada, durante os eventos III Encontro de Corregedores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o VII Encontro de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina, realizados em conjunto. Leia aqui o Diário Oficial.
Segundo o secretário-geral adjunto e corregedor-geral da OAB, Cláudio Stábile Ribeiro, O sistema de Cadastro disponibilizará a ficha com informações que ajudarão a detalhar o processo, inclusive com as sanções aplicadas. “O Cadastro permitirá acessar o histórico do profissional. Isso é necessário, ainda mais neste momento de eleições, que em decorrência da Lei da Ficha Limpa, os tribunais eleitorais solicitam informações sobre os advogados excluídos. Esse Cadastro irá nos permitir organizar e ter todas as informações devidamente catalogadas, inclusive por penalidades”, afirmou.
Stábile também destacou que o sistema será integrado, em breve, com o Cadastro Nacional dos Advogados a fim de que as informações sobre a suspensão do exercício profissional e exclusão fiquem disponíveis. “Isso permitirá que os juízes e os tribunais não permitam que o advogado excluído ou suspenso exerça irregularmente a advocacia. O sistema será colocado em prática e poderá ser aperfeiçoado. Vamos receber sugestões”, comentou.
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