quinta-feira, 21 de agosto de 2014

OAB proíbe nepotismo em lista do Quinto Constitucional

*Fonte: OAB.
                    Brasília – A OAB Nacional está com dois processos abertos para elaboração de lista sêxtupla, para vagas de desembargador no TRF da 1ª Região e no TRF da 5ª Região. Aprovada em 2013 pelo plenário da Ordem, uma mudança tornou este processo mais justo e equânime: a proibição do nepotismo.
                    Conselheiros federais, conselheiros estaduais e membros honorários vitalícios da entidade de votar nas sessões públicas destinadas à arguição de advogados, votação e elaboração de listas sêxtuplas para os tribunais quando possuírem relação de parentesco ou de sociedade com os candidatos inscritos.
                    Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o nepotismo é incompatível com o sistema constitucional. “O processo de elaboração da lista sêxtupla não pode ser contaminado por privilégios ou favorecimentos, sendo sempre calcado em princípios como isonomia, impessoalidade e moralidade”, afirmou.
                    Desde 2013, há impedimento de voto de conselheiros e membros honorários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos candidatos, ou de quem tenham sido sócios ou associados anteriormente em sociedades de advogados. A mudança consta de parágrafo inserido no artigo 8º do Provimento 102/04, que dispõe sobre a indicação em lista sêxtupla de advogados.

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