sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Depósito recursal é declarado inconstitucional pelo STF

*Fonte: OAB.
                    Brasília – “O depósito recursal se afigura desproporcional, não guarda qualquer vínculo com a atividade estatal prestada e deste modo fere os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do amplo acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa”, defendeu o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, na tarde desta quinta-feira (30), durante a sessão de julgamento do STF da ADI nº 4.161, cuja relatora foi a ministra Carmen Lúcia.
                    Proposta pela OAB Nacional acolhida e julgada procedente à unanimidade pelo Plenário do STF, a ação apontava a ilegalidade do artigo 7º e parágrafos da Lei 6.816/07, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas e sancionada pelo governo do Estado. O texto previa, entre outros pontos, que o valor do depósito para a interposição do recurso inominado cível nos Juizados Especiais será de 100% do valor da condenação, observando-se o limite de 40 vezes o valor do salário mínimo.
                    Conforme Marcus Vinicius, “a decisão do STF sobre a matéria tem um interesse todo especial, que vai além da advocacia e atinge todo cidadão que litiga no Judiciário, uma vez que alguns estados vêm prevendo, em leis, depósito recursal em valores astronômicos como requisito de admissibilidade para o recurso”.
                    Segundo o presidente, “ao instituir a exigência de depósito recursal como condição de interposição do recurso, a lei estadual afrontou a Constituição em seus artigos 22, inciso I, e 5º, incisos LIV e LV”. “As taxas devem ser proporcionais ao serviço prestado e não ao valor da causa”, finalizou Marcus Vinicius.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

DESAFIOS: Reeleita, Dilma indicará ao menos seis nomes para o STF

*Fonte: G1.
Além de cadeira de Joaquim Barbosa, outras cinco vagas abrirão até 2018.
Analistas não veem submissão, mas defendem escolha mais transparente.


                    Reeleita para mais quatro anos de mandato, a presidente Dilma Rousseff terá como uma de suas tarefas obrigatórias no próximo mandato a nomeação de ministros para o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do Judiciário brasileiro. Até o fim de 2018, ela deverá indicar os substitutos do ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho, e de ao menos outros cinco que completarão 70 anos entre novembro de 2015 e outubro de 2018 e terão de se aposentar compulsoriamente.
                    No período do próximo mandato, deverão deixar a corte Celso de Mello (que completa 70 anos e se aposenta em novembro de 2015), Marco Aurélio Mello (em julho de 2016), Ricardo Lewandowski (maio de 2018), Teori Zavascki (agosto de 2018) e Rosa Weber (outubro de 2018).
                    Qualquer outro ministro pode decidir sair antes, o que abriria vaga no STF. Atualmente, há só uma cadeira vazia, a de Joaquim Barbosa, que decidiu deixar o tribunal antecipadamente, antes de completar 70 anos. Dos atuais 10 ministros, 4 foram indicados por Dilma e 3 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Até o final de 2018, serão 10 ministros indicados por presidentes do PT; daqueles nomeados em governos anteriores, sobrará apenas um, Gilmar Mendes, indicado por Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
                    A indicação dos ministros do STF é uma das atribuições mais importantes do presidente, determinada pela Constituição. A indicação sempre passa pela análise do Senado, que sabatina o indicado e tem poder para aprovar ou rejeitar o nome – na história recente, rejeições nunca ocorreram; as últimas foram no governo de Floriano Peixoto (1891-1894).
                    A relevância das próximas indicações, a partir do ano que vem, também pode ser estimada por alguns julgamentos previstos no STF que impactam fortemente as contas do próprio Executivo.
                    São três as ações mais custosas para o Tesouro a serem julgadas nos próximos anos: uma obriga bancos a ressarcir poupadores por prejuízos causados por planos econômicos dos anos 90; outra pede que o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido pela inflação; uma terceira prevê a criação de quatro novos tribunais regionais federais (entenda melhor na tabela ao lado).
                    Ao G1, analistas e observadores do Judiciário avaliaram, antes do resultado das eleições, que é provável e natural que qualquer presidente escolha juristas com visões de mundo ou ideologia próximas às dele. Mas, a julgar pela tradição do STF, consideram difícil que, após empossados como ministros, os escolhidos fiquem submissos ao Executivo, inclusive nas ações que preocupam o governo.
                    Estudioso das relações do STF com o Congresso, o cientista político Conrado Hübner Mendes, professor da Escola de Direito da Universidade de São Paulo (USP), diz que o processo de nomeação "é necessariamente politizado", mas não significa que sejam partidário, como ocorre em cargos no Executivo. "Os presidentes podem até tentar buscar nomes que tenham entendimentos jurídicos favoráveis ao governo, o que é legítimo, mas acho que também já perceberam que é ingênuo criar grandes expectativas em relação a como tais ministros se posicionarão em casos específicos", diz Mendes, que vê "incontáveis exemplos" de ministros que votam contra os interesses dos governos que os nomearam.
                    Frequentador do Supremo há mais de 50 anos e coautor de livros com vários ministros, o advogado Ives Gandra Martins concorda que, uma vez dentro da Corte, eles perdem qualquer "desejo de gratidão" com aqueles que os nomearam e passam a tomar decisões com base em suas convicções jurídicas.
                    Isso ocorre por dois motivos, segundo o jurista: os novatos acabam absorvendo a tradição de independência do STF, ao mesmo tempo em que se veem obrigados a honrar seus currículos, em geral, bastante prestigiados no meio jurídico. "Os ministros não são gratos a quem indicou, mas fieis a uma tradição do Supremo, de dar estabilidade às instituições. Quase todos que vão para lá têm belíssimos currículos, são prisioneiros da obra que escreveram. Estão no máximo que puderam atingir e não precisam de qualquer governo, de qualquer favor", diz o advogado, acrescentando que é o STF que julga os membros dos demais poderes.
                    Professor de Direito Constitucional e diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro (FGV-Rio), Joaquim Falcão também aponta uma atitude de independência dos ministros, mas identifica diferentes perfis de juristas em temas controversos. Assim, considera "razoável" que o presidente eleito escolha aqueles mais identificados com suas ideias. "Em matéria fiscal, tem aqueles que protegem o Tesouro Nacional, e aqueles que protegem o contribuinte e o mercado. Em matéria penal, tem os garantistas, que exageram em defesa do réu, e outros mais voltados para a defesa do interesse público", exemplifica. "É razoável que um presidente indique alguém que não vá ser contra sua visão. Se o presidente é conservador, não vai indicar liberal ou de esquerda etc. Isso faz parte do jogo. O que não faz é indicar ministros com a probabilidade de votar casos específicos a favor do governo ou de determinada tese", diz. *O G1 publica até a próxima quinta (30) uma série de reportagens sobre cinco desafios que o futuro presidente terá de enfrentar durante o mandato. Os outros quatro temas são infraestrutura, Olimpíadas, salário mínimo e apoio no Congresso.

Escolha mais transparente #STF

*Fonte: G1.
                    Comum a todos os analistas consultados é a opinião de que o processo de escolha deve ser mais transparente. Ives Gandra, por exemplo, propõe um modelo em que o presidente escolheria cada ministro a partir de uma lista com 18 nomes, indicados pelo próprio Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A confirmação, para ele, poderia ficar a cargo de uma comissão especial de senadores com melhor formação jurídica. "Haveria participação de todos os operadores de direito, sem que o presidente perdesse o poder de escolha. Se é evidente que o STF foi independente no passado e até agora, não significa que no futuro vai ser. Pode haver politização", diz o advogado, que enxerga uma tendência crescente do governo em regulamentar a vida social no país.
                    Uma proposta mais recente e mais simples de ser implementada já foi feita à própria presidente Dilma Rousseff em julho deste ano pela Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade que reúne magistrados e orientada ao aprimoramento do Judiciário. Em ofício enviado ao Planalto, a associação sugeriu um decreto que obrigasse o presidente a divulgar com antecedência o nome cogitado. Assim, ele poderia ter seu currículo, obra e pensamento escrutinados por universidades, órgãos de classe e pela mídia antes da sabatina no Senado.
                    O presidente do Conselho Executivo da AJD, o juiz de direito André Augusto Salvador Bezerra, diz que a ideia é tornar públicas as conversas de bastidores que antecedem uma escolha. "Isso não diminuiria o poder do chefe do Executivo, mas haveria um ônus maior em determinada escolha. Se várias entidades sugerirem um nome e esse nome for ignorado ou se for escolhido o candidato criticado por várias delas, o presidente vai ter que assumir esse ônus de explicar", explica o juiz.
                    Para Joaquim Falcão (FGV-Rio), outra mudança necessária na relação do Executivo com o Judiciário está relacionada à grande quantidade de recursos do governo em tramitação nos tribunais, sobretudo quando sofre derrotas nas áreas fiscal, tributária, previdenciária, regulatória e do funcionalismo. "O governo usa [o Judiciário] para não pagar. A Presidência poderia ter uma política de recursos judiciais que não inundem o Judiciário e que diminua os custos da Justiça. Isso é desperdício de Orçamento e é adiamento da justiça", avalia o jurista.

Justiça da Itália nega extradição e solta Pizzolato, condenado pelo mensalão

*Fonte: G1.
Ex-diretor do Banco do Brasil foi preso na Itália em fevereiro.
Pizzolato ficará em liberdade; PGR anunciou que vai recorrer.


                    A Corte de Apelação de Bolonha negou nesta terça-feira (28) o pedido do governo brasileiro para que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão, seja extraditado para o Brasil. Preso desde fevereiro, Pizzolato foi solto ainda nesta terça, por ordem da mesma decisão que negou a extradição. O governo brasileiro pedia que ele fosse extraditado para cumprir a pena de 12 anos e 7 meses de prisão no Brasil. Pizzolato foi condenado por crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
                    A PGR já anunciou que vai recorrer da decisão, que pode ser revertida em última instância na Corte de Cassação de Roma. O Ministério da Justiça informou que atuará em conjunto com a Procuradoria e a Advocacia-Geral da União em recurso contra a decisão. Mesmo que a Justiça decida pela extradição, a decisão final ainda caberá ao governo italiano.
                    Alessandro Silvelli, advogado de defesa de Pizzolato, declarou que o ex-diretor do Banco do Brasil não entendeu a sentença assim que ela foi lida. "Ele está desorientado. Sua saúde está melhor. Pode ser que esta noite ele volte à cadeia em Modena e somente amanhã a sua casa, mas não temos certeza ainda". Silvelli afirmou que "não foi permitido o recolhimento de provas para uma investigação paralela" e que pesou sobre a decisão do juiz "a denúncia sobre as condições das prisões no Brasil".
                    O advogado ainda disse que a Justiça italiana negou a extradição sob a justificativa de que o Supremo Tribunal Federal brasileiro é a instância máxima e dessa forma Pizzolato não teve chance de recorrer da sentença. Ainda segundo a defesa, o juiz considerou que o ex-diretor não deveria ter sido julgado no STF porque não era congressista. Pizzolato ainda responde a processo por ter entrado na Itália usando documento falso, mas pode responder em liberdade. A Justiça ainda vai divulgar por que negou a extradição do brasileiro, que também é cidadão italiano.
                    O julgamento do pedido foi realizado na Corte de Apelações do Tribunal de Bolonha. Pizzolato, que está detido no presídio Sant’Anna di Modena, na cidade italiana de Modena, chegou por volta das 10h locais (7h de Brasília) ao tribunal, onde acompanhou a audiência. Ele foi transferido em um veículo da Polícia Penitenciária. A sessão começou às 11h locais (8h de Brasília) e foi suspensa às 15h locais (12h de Brasília). Nesse horário, os juízes responsáveis entraram em uma sala reservada para tomar sua decisão.
                    O julgamento do pedido teve início em 5 de junho, mas as juízas responsáveis pelo casoconcederam na época um prazo para que a defesa de Pizzolato analisasse documentos apresentados pelo Ministério Público Federal sobre as condições dos presídios brasileiros. O Ministério Público da Itália havia se posicionado de forma favorável à extradição no primeiro semestre deste ano.
                    Em maio, a Justiça do país europeu havia rejeitado o pedido da defesa para que ele pudesse aguardar em liberdade a decisão sobre o processo de extradição. O caso é polêmico porque ele tem dupla cidadania (brasileira e italiana) e, por isso, o governo italiano, que tem a decisão final, poderia se recusar a extraditá-lo, mesmo com aprovação da Justiça. No entanto, ao contrário do Brasil, não há proibição na legislação italiana para a extradição de nacionais.

Defesa e acusação #MENSALÃO

*Fonte: G1.
                    Os advogados do condenado no mensalão alegaram à Justiça italiana que as cadeias no Brasil apresentam condições "degradantes", que violam o princípio da dignidade humana. O ex-diretor do BB fugiu do Brasil para não ser preso, mas acabou sendo capturado em Maranello, na Itália, por uso de documento falso em fevereiro deste ano. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o procurador Eduardo Pellela está desde a última sexta (24) na Itália e irá acompanhar o julgamento. Nesta segunda (27), ele se reuniu com procuradores italianos, para trocar informações sobre o processo.
                    Em entrevista coletiva em julho deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o Brasil apresentou à Justiça italiana documentos que comprovam que o presídio da Papuda, no Distrito Federal, e as penitenciárias de Santa Catarina, onde o Pizzolato tem domicílio, têm condições de abrigar o ex-diretor do Banco do Brasil em condições que “respeitam os direitos humanos”. “Uma das linhas de defesa era dizer que os presídios brasileiros não têm condições de receber o preso. Como o réu também tem direito de cumprir pena em presídios próximos ao domicílio, pedi que indicassem dois presídios em Santa Catarina. Fizemos relatório sobre esses dois presídios para demonstrar que, no cumprimento da pena, não havia ofensa aos direitos humanos”, disse Janot. *Colaborou o G1, em Brasília

terça-feira, 28 de outubro de 2014

OAB repudia discriminação a nordestinos e nortistas

*Fonte: OAB.
                    Brasília – A OAB repudiou nesta segunda-feira (27) as manifestações de discriminação contra nordestinos e nortistas após a eleição presidencial ocorrida no domingo (26). “O Brasil é uma nação plural, tolerante e respeitosa. Essas manifestações preconceituosas contra nordestinos e nortistas advêm de uma minoria e merecem ser repudiadas pela sociedade brasileira”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
                    As redes sociais foram invadidas por comentários preconceituosos e racistas após a reeleição da presidente Dilma Rousseff. A OAB, como voz constitucional do cidadão, repudia de forma veemente essas manifestações, contrárias ao conceito exposto na Carta Maior da construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna.
                    O cidadão que se sentir ofendido ou que testemunhe atos de preconceito pode entrar com uma representação no Ministério Público Federal. O procedimento pode ser feito pela internet, neste link.

Íntegra do depoimento de Paulo Roberto Costa à Justiça Federal

*Fonte: Youtube.
Clique no link abaixo, ou na imagem acima, e ouça a íntegra do depoimento de Paulo Roberto Costa à Justiça Federal:

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Vitória da OAB/MG para a Advocacia

OAB/MG consegue suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro

*Fonte: OAB/MG.
                    A diretoria da seccional mineira e da Caixa de Assistência dos Advogados (Nova CAA/MG) conseguiu a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015. A portaria que determina a suspensão foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Pedro Bitencourt, na última semana. Com a medida, os advogados e advogadas de Minas Gerais terão direito ao descanso de trinta dias, antecipando o Código de Processo Civil Projetado. Nesse período – 20 de dezembro a 20 de janeiro – não haverá a realização de audiências (exceto os casos urgentes) e sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual.
                    O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, afirma que a primeira vitória da advocacia mineira para conseguir o sonhado descanso aconteceu após trabalho da instituição na ALMG, que aprovou de forma unânime a suspensão dos prazos durante a votação da Lei de Organização e Divisão Judiciária. “A medida também garantiu sustentação oral em agravos de instrumento e a manutenção dos fóruns do Barreiro e de Venda Nova”, acrescenta Luís Cláudio. De acordo com a portaria assinada pela diretoria do TJMG fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, bem como a publicação de notas de expediente, na justiça comum de primeiro e segundo graus, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos.
                    Segundo Sérgio Murilo Braga, presidente da CAA/MG, “vale lembrar que a portaria diz que os advogados poderão ter vista dos processos em cartórios ou nas secretárias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entendam necessárias”, afirma. A Portaria Conjunta assinada pelo presidente, 1º vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais está em vigor desde 22 de outubro de 2014.

(PDF) Portaria Conjunta Nº 387 / PR / 1VP / CGJ / 2014 #TJMG

*Fonte: OAB/MG.

Clique na imagem acima, ou no link abaixo, e confira, na íntegra, a Portaria Conjunta Nº 387/PR/1VP/CGJ/2014, que determina a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro:

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

XXII Conferência debate Novo Código de Ética da Advocacia

*Fonte: OAB.

                    Rio de Janeiro (RJ) - Com objetivo de discutir o Novo Código de Ética dos advogados antes que sua proposta final seja levada à deliberação do Plenário do Conselho Federal da OAB, a XXII Conferência Nacional dos Advogados realizou um painel exclusivo sobre o assunto nesta terça-feira (21). Presidido por Ibaneis Rocha Barros Júnior e acompanhado pelo relator João Baptista Lousada Câmara, além do secretário Elton Sadi Fulber, o Painel 18 contou com a presença de especialistas que colaboraram com suas visões e experiências acerca das questões mais delicadas relacionadas ao exercício profissional da classe.
                    Abrindo as apresentações, o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Cláudio Stábile Ribeiro, tratou dos avanços e limites que o novo texto traz para a publicidade na advocacia, convidando os presentes à reflexão sobre as especificidades do caso brasileiro. “Será que podemos alterar as regras da publicidade no nosso país sem alterar os alicerces sociais que regem nossa advocacia, e tomando como modelo o que se pratica em outras nações?”, questiona Cláudio Stabile, fazendo referência ao caso dos Estados Unidos – em que a publicidade na advocacia é regida pelas mesmas regras das demais atividades econômicas. Stábile destacou ainda que o atual contexto das novas tecnologias trouxe mudanças para o trabalho dos advogados, mas que princípios como o constitucional e de essencial administração da justiça devem ser preservados.
                    Em seguida, o conselheiro Federal da OAB e homenageado com a Medalha Rui Barbosa nesta edição da conferência, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, falou sobre os aspectos éticos envolvidos na fixação dos honorários, admitindo a dificuldade que o advogado tem em estabelecê-los de forma adequada. No entanto, Paulo Roberto Medina – que também realizou o anteprojeto do novo código, submetido à consulta da classe no primeiro semestre deste ano – frisou que o profissional deve se pautar pela razoabilidade, respeitando a tabela da OAB. “A fixação de honorários deve ter sua adequação necessária, estabelecida de forma a não incidir sobre dois inconvenientes: o aviltamento e o abuso”, reiterou.
                    Já a ética profissional e o conflito de interesses foram tema da palestra do procurador do município de Vitória (ES), Luiz Henrique Alochio, que explicou que a revisão do código de ética não é uma exclusividade da advocacia. “A evolução em profissões como a Medicina e a Enfermagem acabaram suscitando a adequação da ética dos advogados”, disse. Em sua fala, Alochio trouxe o exemplo do Canadá – que criou uma força-tarefa para lidar especialmente com litígios decorrentes de conflitos de interesses – e ressaltou a necessidade do novo código contemplar advogados de empresas e órgãos públicos. Ele louvou ainda o texto recente, que “veio preconizar a figura do advogado como um elemento de harmonia, de solução de conflitos, e não de fomento de litígios”.
                    Completando o painel, o presidente da OAB/PE, Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, abordou a complexa relação entre advogado e cliente. “A meu ver, a relação entre clientes e advogados é muito mais aprendida na prática. Como fixar honorários? Como prospectar clientes? Daí a importância do Novo Código de Ética, que serve como marco regulatório para isso”, afirmou, lembrando que o texto é uma proteção ao advogado – sobretudo aqueles em início de carreira. Ele reconheceu também que muitos litígios têm origem na ineficiência do sistema jurisdicional. “E para mitigar isso, os eventuais riscos do processo devem estar muito claros para o cliente”, aconselhou.
                    Por fim, o advogado João Baptista Lousada Câmara lançou um alerta direcionado principalmente aos jovens advogados. “Lembrem-se de que uma infração ética realizada por um escritório pode recair sobre o advogado, mesmo que este não tenha conhecimento do ocorrido”, ressaltou, lamentando ainda o que seria, segundo ele, “um crescimento alarmante, nos últimos dez anos, no número de casos de profissionais que não prestam contas de seus serviços aos clientes”.

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

OAB-DF concede carteira de advogado a Joaquim Barbosa

*Fonte: Veja.
Presidente do órgão havia pedido impugnação do registro do ex-presidente do STF, mas comissão que avaliou o caso decidiu liberar o documento

                    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal concedeu nesta segunda-feira a reativação do registro de advogado do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa. Aposentado desde o final de julho, Barbosa solicitou a reativação do documento no último dia 12. O presidente da OAB-DF, contudo, havia pedido a impugnação do registro, afirmando que Barbosa “não atende aos ditames do Estatuto da Advocacia”. O caso foi analisado por uma comissão de conselheiros.
                    Ao longo das quatro páginas do documento em que pede a rejeição da carteira de advogado para Barbosa, Rocha enumerou uma série de desentendimentos entre o ex-ministro e advogados. Um dos casos citados se deu em março do ano passado durante votação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual Barbosa também era presidente. Após os conselheiros decidirem aposentar um juiz acusado de relação indevida com advogados, Barbosa afirmou que havia “muitos juízes para colocar para fora”. E continuou: “Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”. A afirmação provocou manifestação conjunta Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
                    Em sua decisão, a comissão que analisou o caso avalia que Barbosa “flertou muitas vezes com a ilegalidade, com o desrespeito à lei que rege a classe”. Mas prossegue: “não cabe, entretanto, no conceito que se tem de inidoneidade, tal como admitido na jurisprudência deste Conselho Seccional e na do Conselho Federal”.
                    Barbosa também bateu de frente com os magistrados ao se opor à criação de novos Tribunais Regionais – projeto que acabou sendo aprovado após uma manobra no Congresso Nacional. Ao criticar os gastos desnecessários com a criação de tribunais, Barbosa afirmou que os locais serviriam “para dar empregos para advogados”, e que seriam criados “em resorts” ou em “alguma grande praia”.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

XIV Exame: confira o resultado final da 2ª fase

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O Conselho Federal da OAB divulga esta segunda-feira (20) o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XIV Exame de Ordem Unificado após a análise e a consideração dos recursos interpostos. Os candidatos realizaram esta fase em 14 de setembro. As provas foram aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
                    O candidato que não foi aprovado na 2ª fase do XIV Exame, mas que foi aprovado na 1ª fase, pode solicitar reaproveitamento da 1ª fase e se inscrever na 2ª fase do XV Exame de Ordem Unificado. O examinando deverá solicitar, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos da FGV ou nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB. O período de inscrição será das 14h do dia 18 de novembro até às 23h59 do dia 25 de novembro de 2014, observado o horário oficial de Brasília (DF).
                    O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira aqui o resultado. Saiba mais aqui sobre o reaproveitamento.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

TJMG concede indenização por saque mal sucedido em caixa eletrônico

*Fonte: TJMG.
                    Um cliente que não conseguiu fazer um saque em caixa eletrônico, em Araxá, deve ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais, por decisao da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caminhoneiro A.G.S. tentou, sem sucesso, sacar R$950, em março de 2012. Apesar disso, o valor foi debitado em sua conta corrente. Somente depois de 23 dias e várias tentativas de resolver o problema, a Tecban, administradora de caixa 24 horas, fez o ressarcimento do dinheiro.
                    A Tecban alegou que somente as instituições financeiras teriam autorização para realizar débitos e estornos. Em primeira instância, o juiz Rodrigo da Fonseca Caríssimo entendeu que houve danos morais e condenou a Tecban a indenizar o caminhoneiro. A empresa recorreu da decisão alegando que, assim que concluiu a vistoria em seu equipamento, autorizou o banco a fazer o estorno da quantia e que o ocorrido teria causado ao cliente meros aborrecimentos.
                    Porém, o relator Rogério Medeiros confirmou a sentença. Ele entendeu que a prestação dos serviços da empresa “foi evidentemente defeituosa, pois ela é a responsável pela manutenção do caixa eletrônico que emitiu a ordem de débito na conta do cliente, mas não lhe disponibilizou o dinheiro. Tanto é assim que o saque foi frustrado por conta de ‘falha no equipamento’ relativa ao dispensador de notas”. O desembargador Estevão Lucchesi votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Marco Aurelio Ferenzini.

(OAB) Recurso contra Projeto de Lei que cria paralegais chega à Câmara dos Deputados

*Fonte: OAB.

                    Brasília, 15/10/2014 – Por meio de recurso regimental, o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) representou, nesta quarta-feira (15), contra a apreciação conclusiva, pelo plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 5.749, que regulamenta a atuação dos “paralegais”, bacharéis em Direito ainda não aprovados no Exame de Ordem. A iniciativa do parlamentar ocorreu após reunir-se com o presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da Seccional da OAB/DF, Jackson Domenico, e com os advogados Rodolfo Torres e Diego Ferreira, assessores do Conselho Federal da OAB.
                    “Com esse recurso, evitamos que o projeto entre em pauta sem uma discussão mais profunda em torno de um assunto que impacta diretamente não apenas uma classe, como os cidadãos de forma geral”, afirmou Domenico. “A criação dessa função (o paralegal) necessita de um amplo debate no plenário desta casa”, diz o texto do recurso protocolado sob nº 324.
                    O projeto já foi objeto de análise do Conselho Federal da OAB que, em sessão plenária, classificou-o como sendo uma “ideia estapafúrdia e aberração jurídica, sendo os bacharéis não aprovados no Exame de Ordem como vítimas de estelionato educacional”.
                    Em posicionamento unânime, a OAB manifestou que embora sejam vítimas do sistema educacional, a reprovação mostra que estes bacharéis não estão preparados para assumir responsabilidades de advogado, profissional que lida com vida, patrimônio e liberdade.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Juiz nega indenização a torcedor que processou o Vasco após rebaixamento e o aconselha a trocar de time

*Fonte: Extra.

                    Um torcedor do Vasco que entrou na Justiça contra o clube, depois de mais um rebaixamento ano passado, foi aconselhado pelo juiz que analisou o caso a mudar de time em sua sentença. O advogado Fabio Souza Lobo alegou que virou motivo de chacota e pediu indenização moral ao clube no processo.
                    O pedido, porém, foi negado pelo juiz Richard Robert Fairclough, do Juizado Especial Cível de Itaguaí, que aproveitou a sentença para dar um conselho ao vascaíno: “Caso o autor não queira mais ser motivo de chacota, pode optar por torcer por outro time, um que nunca tenha sido rebaixado. Este magistrado até poderia indicar um time carioca que nunca foi rebaixado, não fosse à imparcialidade que me impõe o ofício”, escreveu na sentença.
                    O juiz destaca ainda a péssima fase do Vasco, fala em campanhas vexatórias, resultados humilhantes, e dois rebaixamentos para a Série “B” do Campeonato Brasileiro (2008 e 2013), além de reforçar o “título” de vice-campeão.
                    No entanto, no entendimento do magistrado, os fatos apresentados pelo autor da ação “não passam de mero aborrecimento, inerente ao fato de ser torcedor, onde um dia se vangloria da vitória, e noutro se entristece pela derrota”.
                    Como o advogado comprovou ter se associado ao clube e pago as mensalidades, o Vasco foi condenado a emitir e enviar a carteira de sócio torcedor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

Confira a sentença na íntegra

*Fonte: Extra.
"Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95. Passo a decidir. Alega a parte autora que se associou ao CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, atendendo aos apelos da diretoria, a fim de ajudar o clube a superar mais um momento difícil. Que enviou documentos e efetivou pagamentos, mas não recebeu a carteira de sócio. Reclama da péssima administração do clube pelo segundo réu, ROBERTO DINAMITE, que levou o ´GIGANTE DA COLINA´ ao rebaixamento para a Série ´B´ do Campeonato Brasileiro, por duas vezes. Alega ainda que se sente envergonhado, humilhado e diminuído, tendo que aturar gracinhas nas redes sociais, por parte de colegas advogados e até de magistrados. Afirma que tal fato desvalorizou o título de sócio adquirido, gerando dano material. Requer ao final a condenação dos réus em entregar a carteira de sócio, e indenização por danos morais. O primeiro réu, CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, alega, em contestação, preliminar de ilegitimidade passiva que rejeito tendo em vista constar o mesmo do contrato, e ser cedente nos boletos emitidos. No mérito, alega que não é responsável pelos danos alegados pelo autor, que não existe nexo causal, e que não há que se falar em danos morais. O Segundo réu, CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, apesar de citado não respondeu, estando revel. Entretanto, os efeitos da revelia não são absolutos, não isentando o autor de provar os fatos alegados. O autor se associou ao CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, fato provado as fls. 14 e seguintes. A péssima fase que vem passando, com campanhas vexatórias, resultados humilhantes, e dois rebaixamentos para a Série ´B´ do Campeonato Brasileiro (2008 e 2013), além de amargar reiteradamente o título de vice campeão (36 vezes vice campeão no total, sendo um Campeonato Brasileiro, uma Taça do Brasil e 23 Estaduais, entre outros), é fato público e notório, do conhecimento geral, e dispensa prova. Entretanto não vislumbro nexo causal entre a atividade desenvolvida pelo primeiro réu, CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, ou a conduta do segundo réu, ROBERTO DINAMITE, e a má fase que vem amargando o futebol do CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA. A administração do clube é atividade complexa, e não é possível no presente processo identificar e valorar as condutas que levaram aos resultados danosos reclamados pelo autor. Ademais, sabe-se que, em se tratando de futebol, não há como prever os resultados dos jogos ou dos campeonatos, tanto que é conhecido o jargão: ´o futebol é uma caixinha de surpresas,´ ou como explica o próprio CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA em sua contestação: ´O Vasco competiu e perdeu, é a vida.´ Caso o autor não queira mais ser motivo de chacota, pode optar por torcer para outro time, um que nunca tenha sido rebaixado. Este magistrado até poderia indicar um time carioca que nunca foi rebaixado, não fosse à imparcialidade que me impõe o ofício. Assim, os fatos suportados pela parte autora não passam de mero aborrecimento, inerente ao fato de ser torcedor, onde um dia se vangloria da vitória, e noutro se entristece pela derrota. Quanto à emissão da carteira de sócio, merece acolhimento o pedido, tendo em vista que o autor se associou e realizou pagamentos de mensalidades, devendo tal obrigação ser suportada pelo primeiro réu. Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, I do CPC, para condenar o segundo réu a emitir e enviar ao autor a carteira de sócio torcedor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Sem custas nem honorários nesta fase. Transitado em julgado certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. R.I."

(TRT/RJ) Fotos no Facebook levam a justa causa por uso de falso atestado

*Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
                    A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Prontobaby Hospital da Criança Ltda. e confirmou a justa causa de uma enfermeira que teria apresentado atestado médico falso para justificar sua ausência ao serviço entre os dias 15 e 21 de agosto de 2012. Documentos trazidos aos autos, como fotos e comentários postados no Facebook, comprovaram que a funcionária, no mesmo período do afastamento, estava participando da 16ª Maratona do Rio de Janeiro.
                    Na inicial, a funcionária afirmou que foi admitida pelo Prontobaby em 16 de abril de 2007, na função de enfermeira, sendo imotivadamente dispensada em 29 de agosto de 2012, sem o pagamento das verbas rescisórias e retificação da data da dispensa. O argumento usado foi que a empresa anotou o dia de saída como 20 de agosto de 2011, embora tenha sido apresentado atestado médico. Dessa forma, a empregada requereu a declaração de nulidade de justa causa aplicada e o reconhecimento da dispensa imotivada.
                    A empregadora contestou o pedido, alegando que a enfermeira praticou ato de improbidade ao apresentar atestado médico falso. Ouvidas testemunhas, o juízo de primeiro grau entendeu que não houve prova suficiente de que a dispensa tenha sido motivada e declarou a nulidade da justa causa.
                    A decisão de primeira instância levou tanto a empregada como o Prontobaby a recorrer da decisão. Este sustentou que a enfermeira foi dispensada por justa causa, e aquela pleiteou pagamento de horas extras, manutenção do plano de saúde e indenização por danos morais.
                    De acordo com o relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, as provas trazidas aos autos erram irrefutáveis: “Uma coisa é certa: a autora se encontrava em evento esportivo, conforme fotos apresentadas, certamente postadas pela própria na internet. Tais imagens convencem que ela estava bem disposta, e não doente com necessidade de 15 dias de afastamento”. Segundo o magistrado, em razão dos atestados médicos, houve quebra de confiança que justificaria a dispensa por justa causa.
                    Os desembargadores da 9ª Turma acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso da enfermeira e dar provimento ao recurso da empregadora. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

(PDF) Íntegra do Acordão / TRT1 #JustaCausa #Atestado Médico Falso

*Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Clique no link abaixo e confira, na íntegra, o Acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Justa causa / Atestado médico falso):

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Juiz utiliza informações do Facebook para negar justiça gratuita

Fonte: Migalhas.
Parte publicou diversas fotos em shows e em jogos da Copa do Mundo de 2014.

                    O juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Júnior, de Cruzeta/RN, declarou a parte ré, uma advogada, como litigante de má-fé, por solicitar uso da justiça gratuita, afirmando que "sua situação financeira não lhe permite arcar com os custos da presente demanda sem prejuízo do seu próprio sustento ou de seus familiares".
                    Depois de analisar as redes sociais da advogada, especialmente o perfil no Facebook, o magistrado concluiu que ela teria condições para o pagamento, uma vez que publicou diferentes fotos em shows e em jogos da Copa do Mundo FIFA 2014. Para ele, a advogada alterou a verdade dos fatos ao solicitar uso da justiça gratuita.
                    “Ao analisar as redes sociais, especialmente o facebook, observo claramente que a promovida alterou a verdade dos fatos para tentar a isenção do pagamento das custas processuais, quando na verdade tem perfeitas condições para o pagamento, isso partindo do pressuposto que uma pessoa, ao divulgar a presença no 'showzão de Jorge e Mateus com os friends' na Vaquejada de Currais Novos, não está preocupada com o sustento da família, conforme alegou na contestação. Do mesmo modo, a "prainha show", bem como os momentos felizes, E CAROS, assistindo aos Jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, dão conta de que a xxxxx tem perfeitas condições de arcar com as custas processuais, bem como que é litigante de má-fé ao afirmar o contrário...”
                    O juiz determinou, nos termos do art. 18 do CPC, condenou a advogada ao pagamento de 1% do valor da causa, bem como custas e honorários advocatícios.

Doação / #Litigância de Má Fé

Fonte: Migalhas.
                    A decisão se deu em processo que trata da doação de um imóvel. O juiz, além da condenação de litigância de má-fé, determinou a anulação da doação de um imóvel público feito a advogada, bem como a sua devolução ao patrimônio público municipal.
                    De acordo com o magistrado, o TJ/RN tem entendimento no sentido de que "a doação de bem público imóvel pressupõe como regra, nos termos do art. 17 da lei 8.666/93, existência de interesse público devidamente justificado, autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência", o que não foi observado em relação ao referido imóvel.
                    O magistrado destaca ainda que "ato de doação de bens públicos a particular deve, necessariamente, ser precedido de licitação na modalidade concorrência", o que também não ocorreu no caso, ficando clara a necessidade de anulação da doação e retorno do bem ao patrimônio público municipal.

OAB/MG homenageia advogado professor

Juiz acata reconvenção e aplica justa causa a gerente de fazenda que pediu rescisão indireta do contrato

*Fonte: TRT da 3ª Região.
                    O gerente de uma fazenda pertencente a uma empresa do ramo agropecuário procurou a Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização por danos morais. Segundo alegou o empregado, ele teria sido afastado dos serviços após 14 anos, sob a acusação injusta de apropriação de bens. Mas, após analisar as provas, o juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, em atuação na Vara de Trabalho de Araçuaí, entendeu que o empregado foi quem agiu de forma ilícita. Por essa razão, ele acolheu o pedido de aplicação da justa causa feito pela reclamada em reconvenção.
                    De acordo com a empregadora, o gerente, que era de sua total confiança, foi afastado das funções depois de ter um dos imóveis da empresa vendido por ele. A ré sustentou que o empregado sabia que os imóveis eram de propriedade e posse da empresa. E, de fato, ao apreciar as provas, o juiz estranhou o fato de o reclamante sustentar que os terrenos eram dele, mas nada informar sobre o modo de aquisição.
                    Em depoimento, o reclamante relatou que, quando da emancipação do município de Berizal, várias pessoas tomaram posse de terrenos vagos existentes na área. Foi o que ele também fez, tomando posse de um terreno entre 1993 e 1994. No entanto, essa versão não ficou provada. Uma perícia determinada pelo juiz para levantamento topográfico confirmou que o imóvel pertence mesmo à ré. O trabalho revelou que o terreno foi adquirido por uma pessoa por meio de doação do município de Taiobeiras, em 1991, e depois vendido para a ré, conforme contrato de compra e venda A inexistência de cadastros no Cartório de Registro de Imóveis foi justificada pelo fato de que a maioria dos imóveis de Berizal ainda se encontrarem sem registros.
                    Para o julgador, ficou claro que o reclamante se aproveitou do cargo de gerente para se apropriar de terrenos da ré. Ficou demonstrado que ele vendeu os terrenos ou os colocou em nome de laranjas. O juiz chamou a atenção para o princípio da continuidade imobiliária, que, no caso, ficou demonstrado em favor da reclamada, e não do reclamante. Os imóveis apareceram cadastrados a partir do ano de 2005 em nome dele no sistema do IPTU, sendo que a alegada doação não ficou provada em nenhum documento. O magistrado considerou tudo muito estranho, já que o reclamante havia falado que tinha a posse desde 1993/1994. Também chamou a atenção o fato de tudo ter acontecido no período em que o gerente assumiu o cargo de vice-prefeito da cidade (2005 a 2008). Ademais, o boletim de ocorrência policial juntado pelo próprio reclamante revelou dados que ajudaram o magistrado a desvendar os fatos. Em detida análise das provas, ele foi tecendo a rede que, no final das contas, não deixou dúvidas quanto ao esquema praticado.
                    "Trata-se, pois, de caso típico de grilagem de terras particulares", foi a conclusão a que chegou o juiz. Ele destacou que o reclamante era a única pessoa responsável por informar aos seus superiores, que residiam em outra cidade, sobre um eventual esbulho (ocupação) dos terrenos. Como ele mesmo procedeu ao esbulho, a reclamada demorou anos para perceber a invasão. O magistrado repudiou a possibilidade de usucapião dos imóveis esbulhados. É que a posse dos terrenos foi adquirida pelo reclamante de forma clandestina e com abuso de confiança, já que o empregado era responsável legal por fiscalizar e evitar possível turbação ou esbulho da posse.
                    Diante desse quadro, o que teve início como um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho acabou se tornando uma declaração de resolução do contrato de trabalho, por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea "a", da CLT. O pedido foi formulado pela reclamada por meio de reconvenção e acolhido pelo juiz sentenciante depois de tudo que apurou pelas provas.
                    Com relação à justa causa, o magistrado explicou que não há como exigir imediatidade, pois a matéria em debate envolve um alto grau de profundidade sobre documentos, fatos e pessoas. Ademais, a reclamada ajuizou ação de reintegração de posse e noticiou os fatos à Polícia por meio do boletim de ocorrência. Na sentença foi citada jurisprudência do TRT de Minas no mesmo sentido.
                    O juiz determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apurar eventual crime de improbidade administrativa cometida pelo reclamante no período em que ocupou o cargo de vice-prefeito do Município. As partes recorreram da decisão, mas o TRT de Minas negou provimento a ambos os recursos.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Começa a valer o adicional de periculosidade para motoboys

*Fonte: G1.
Norma foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Profissional que usa moto para trabalhar terá acréscimo de 30% ao salário.

                    O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14) portaria que aprova o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que trata das situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
                    O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da norma nesta terça-feira (14).
                    As atividades consideradas perigosas contemplam as que utilizam a motocicleta ou motoneta para fins de trabalho. Não são consideradas perigosas a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa; atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; e atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, ou, se for habitual, ocorrer por tempo extremamente reduzido.
                    Mototaxista, motoboy e motofrete estão contemplados, bem como todas as demais atividades laborais desempenhadas com o uso de motos. Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um grupo técnico tripartite, que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.
                    Antes, a CLT considerava perigosas as atividades que implicassem risco acentuado ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio. Esses profissionais também tinham assegurado o direito ao adicional de periculosidade de 30%.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Tribunal de Justiça de Minas Gerais pode fechar 13 comarcas da região

*Fonte: G1.
Segundo órgão, cidades movimentam por mês menos de 150 processos.
Lei complementar prevê extinção de comarcas caso situação persista.


                    Um levantamento feito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pode fazer com que 13 cidades do Sul de Minas deixem de ser comarcas. Segundo o tribunal, Bueno Brandão (MG), Aiuruoca (MG), Cambuquira (MG), Campanha(MG), Conceição do Rio Verde (MG), Itamogi (MG), Itanhandu (MG), Itumirim (MG), Jacuí (MG), Monte Belo (MG), Natércia (MG), Passa Quatro (MG) e Pedralva (MG) movimentam por mês menos de 150 processos. Uma lei complementar prevê a extinção de comarcas caso essa situação persista por no mínimo três anos.
                    O impacto para essas cidades é significativo, de acordo com a juíza aposentada Laurem Gomes Tenório Cerezoli. Ela montou uma comissão para defender a manutenção da comarca de Bueno Brandão. A comarca atende também a cidade de Munhoz e pode ser transferida para Ouro Fino (MG). "Nós vamos perder o fórum, o desemprego é grande, alguns cartórios serão fechados", diz.
                    Em Bueno Brandão, moradores e comerciantes também se manifestaram por meio de um abaixo-assinado que será encaminhado ao tribunal. O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na cidade, Oscar Ramalho Cavini, acredita que fechar a comarca trará mais problemas do que solução. "A gente tem mais de 4 mil processos em andamento e a transferência desses processos acarretaria em uma sobrecarga na outra comarca", avalia.
                    O TJMG aguarda decisão do Conselho Nacional de Justiça para definir o futuro das comarcas com baixa movimentação. Em Minas, outras 29 cidades passam pela mesma avaliação.

Clique no link ou na imagem abaixo e confira a reportagem da EPTV:

OAB/MG define lista sêxtupla para vaga de desembargador do TJMG

*Fonte: OAB/MG.
                    Foram escolhidos, através de votação, nesta segunda-feira (13/10), durante reunião dos integrantes do Conselho Pleno da OAB/MG, os nomes dos advogados que irão compor a lista sêxtupla e concorrerão à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, destinada ao Quinto Constitucional - instituto jurídico, com previsão legal na Constituição Federal em seu artigo 92, que reserva 20% das vagas nos Tribunais Superiores para a Advocacia e o Ministério Público.
                    Participaram da sessão os dirigentes da OAB/MG e da CAA/MG, conselheiros, entre efetivos, suplentes e natos, aptos à votação, totalizando 110 presentes, que puderam acompanhar a apresentação dos candidatos sobre o papel do advogado como membro do quinto constitucional e como representantes da advocacia na magistratura. Para participação na lista os concorrentes precisavam de 56 votos, ou seja, a metade mais um, conforme rege regulamento.
                    Agora os nomes seguem para a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), quando o Pleno definirá em votação os três nomes dos advogados que seguirão para escolha final do governador do Estado.

Elegeram-se, assim, os advogados:

(OAB/MG) Eleita Lista Sêxtupla para o TJMG

Formada a Lista Sêxtupla, que acaba de ser eleita pelo Conselho Seccional da OAB/MG - hoje, segunda-feira, 13/10/14 - para o Quinto Constitucional:
1. Mônica Aragão M. Ferreira e Costa – OAB/MG 56.669  B.Hte./MG (101 votos);
2. Leonardo Felippe Sarsur – OAB/MG 56.557  B.Hte./MG (100 votos);
3. José Arthur de Carvalho Pereira Filho – OAB/MG 42.785 – B.Hte./MG (95 votos);
4. José Eduardo Batista – OAB/MG 53.006 – Uberlândia/MG (92 votos);
5. Juliana Campos Horta de Andrade – OAB/MG 49.964 – B.Hte./MG (89 votos);
6. Tiago Gomes de Carvalho Pinto – OAB/MG 71.905 – B.Hte./MG (77 votos).

(PDF) Dativos MG / Lista de Pagamentos - 2º Semestre 2013

*Fonte: NOVA CAA - OAB/MG.
                    A Advocacia-Geral do Estado (AGE) liberou na manhã dessa segunda-feira (13) cerca de dois milhões e meio de reais para o pagamento administrativo de quase 10 mil certidões de advogados dativos. Os valores são referentes ao segundo semestre de 2013.

Confira a lista:

(PDF) Edital de Reaproveitamento / XIV Exame de Ordem

*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira, na íntegra, o Edital de Reaproveitamento da 1ª fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

XV Exame da Ordem: confira o edital de reaproveitamento

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da OAB divulga nesta sexta-feira (10) o edital de reaproveitamento da 1ª fase do XIV Exame Unificado da Ordem (EOU) no XV Exame. O examinando que solicitar reaproveitar fará apenas a 2º fase (prova prático-profissional) do XV Exame na data provável de 11 de janeiro.
                    O candidato deverá solicitar, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos da Fundação Getulio Vargas (FGV) ou nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB. O período de inscrição será das 14h do dia 18 de novembro até às 23h59 do dia 25 de novembro de 2014, observado o horário oficial de Brasília (DF).
                    O examinando deverá enviar o formulário de solicitação devidamente preenchido. A impressão e o pagamento do boleto bancário correspondente poderão ser feitos até no máximo às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2014, quando este recurso será retirado do site da FGV.
                    A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira aqui o edital.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

TRT 3ª Região escolhe lista tríplice

*Fonte: OAB/MG.

                    O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região definiu nesta quinta-feira, 9 de outubro, a lista tríplice para preenchimento da vaga para o cargo de desembargador do Tribunal, destinada ao quinto constitucional da OAB mineira. Advogados escolhidos, em ordem alfabética: Andréa de Campos Vasconcelos, Léucio Honório de Almeida Leonardo e Paula Oliveira Cantelli.
                    Também concorria a vaga os advogados Daniela Muradas Reis, Guilherme Oliveira Cruz e Joel Rezende Júnior. A escolha final cabe à Presidência da República.