quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Reunião de advogados com Cardozo é 'intolerável', diz juiz da Lava Jato

*Fonte: Veja.
Sergio Moro citou reportagem de VEJA desta semana, que revelou o encontro secreto o ministro da Justiça para acalmar os advogados de executivos presos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba


                    O juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, classificou nesta quarta-feira como “intolerável” e “reprovável” a reunião de advogados de empreiteiras com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para discutir o futuro dos seus clientes presos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba (PR). Conforme VEJA desta semana revelou, Cardozo assumiu o papel de negociador com os empreiteiros envolvidos na Lava Jato. Em um desses esforços, o ministro recebeu em seu gabinete, em Brasília, o advogado Sérgio Renault, defensor da UTC. Em uma conversa absolutamente imprópria, disse que a operação da Polícia Federal – órgão ligado à pasta de Cardozo – mudaria de rumo radicalmente depois do Carnaval. Cardozo ainda orientou a empreiteira a não aceitar acordo de delação premiada – conselho seguido pelos executivos.
                    A confirmação do encontro de Cardozo foi o principal argumento utilizado pelo juiz para decretar nova prisão preventiva do presidente da UTC, Ricardo Pessôa, do diretor vice-presidente da Camargo Correa, Eduardo Leite, do diretor presidente da empresa, Dalton Avancini, e do presidente do Conselho de Administração da companhia, João Ricardo Auler.
                    “Existe o campo próprio da Justiça e o campo próprio da política. Devem ser como óleo e água e jamais se misturarem. A prisão cautelar dos dirigentes das empreiteiras deve ser discutida, nos autos, perante as Cortes de Justiça. Intolerável, porém, que emissários dos dirigentes presos e das empreiteiras pretendam discutir o processo judicial e as decisões judiciais com autoridades políticas, em total desvirtuamento do devido processo legal e com risco à integridade da Justiça e à aplicação da lei penal”, disse Sergio Moro. “Mais estranho ainda é que participem desses encontros políticos e advogados sem procuração nos autos das ações penais. O ministro da Justiça não é o responsável pelas ações de investigações. Trata-se de uma indevida, embora mal sucedida, tentativa dos acusados e das empreiteiras de obter uma interferência política em seu favor no processo judicial”, completou ele, que endossou as críticas feitas pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, sobre a reunião entre o ministro da Justiça e os advogados.
                    De acordo com o juiz, o episódio é mais uma evidência de que os empreiteiros presos na Lava Jato desde novembro tentam a todo custo interferir nas investigações. Eles já haviam tentado coagir testemunhas e apresentaram documentos falsos às autoridades. “A mera tentativa por parte dos acusados e das empreiteiras de obter interferência política em seu favor no processo judicial já é reprovável, assim como foram as aludidas tentativas de cooptação de testemunhas, indicando mais uma vez a necessidade da preventiva para garantir a instrução e a aplicação da lei penal e preservar a integridade da Justiça contra a interferência do poder econômico”, disse.
                    “Certamente a Justiça não será permeável no presente caso a interferências políticas ou do poder econômico. Qualquer indício de tentativa de interferência espúria do poder econômica, quer diretamente, cooptando testemunhas, quer indiretamente, buscando indevida interferência política no processo judicial, deve ser severamente reprimida, justificando, por si só, pelo risco à integridade do processo e da justiça, a decretação da prisão preventiva”, afirmou.
                    Em seu despacho, Sergio Moro disse que as empreiteiras têm várias obras em andamento e podem estar replicando o esquema do petrolão em outras obras públicas. Para ele, “não é suficiente afastar formalmente os acusados do comando das empresas, pois não há como controlar ou prevenir a continuidade da interferência deles na gestão da empresa ou dos contratos”.

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