*Fonte: TRT-4.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu vínculo de emprego entre o Bradesco e uma trabalhadora contratada, a princípio, como corretora de seguros autônoma, pela Bradesco Vida e Previdência. Ela atuava nas dependências do banco e realizava atividades típicas dos bancários, tais como a venda de cartões de crédito, títulos de capitalização e consórcios, além de auxiliar no atendimento a clientes. Para os desembargadores, ficou comprovado que quem se beneficiava do trabalho da empregada era o banco e, portanto, ela deveria ser reconhecida como bancária. O entendimento reforma sentença da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na petição inicial, a empregada alegou que sua habilitação como corretora de seguros ocorreu após o ajuste entre ela e a Bradesco Vida e Previdência, o que seria um dos indícios de que as intenções do Bradesco era que ela realizasse, na verdade, atividades de bancária. Também informou que era subordinada aos gerentes da agência onde trabalhava e que tinha acesso aos sistemas específicos do banco para fazer operações que os bancários também faziam. Diante disso, pleiteou reconhecimento como bancária, no período de setembro de 2007 a setembro de 2011. Em primeira instância o pedido foi considerado improcedente, o que fez com que a empregada recorresse ao TRT-RS.
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