sexta-feira, 13 de março de 2015

Deportação #CESAREBATTISTI

*Fonte: Veja.
                    Segundo a juíza Adverci, a deportação não implica uma afronta à decisão da Presidência da República de não extraditá-lo para a Itália porque trata-se de uma deliberação sobre o visto expedido pelo Conselho Nacional de Imigração. Ou seja, a juíza afirma que Battisti não pode ficar no Brasil porque: 1) entrou no país de forma ilegal; 2) tem condenação por crimes dolosos em sua terra natal; e 3) segundo o STF, ele cometeu crimes comuns, e não políticos."Trata-se de estrangeiro em situação irregular no Brasil e, por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e, portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso", diz Adverci em seu despacho.

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