terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Lula não pode ter prisão decretada imediatamente se condenado

*Fonte: Veja.
Segundo tribunal, execução da pena só ocorre após julgamento de todos os recursos

                    Caso tenha sua condenação mantida no próximo dia 24 durante o julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF-4), em Porto Alegre, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá sua prisão decretada imediatamente. Em nota divulgada nesta segunda-feira pela assessoria de imprensa, o tribunal informa que a prisão só ocorrerá após julgamento de todos os recursos em segunda instância.
                    Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte como um pedido de esclarecimento de dúvidas em relação à decisão e analisada pelos próprios julgadores; e os embargos infringentes, quando não há unanimidade na decisão e prevalece um voto majoritário mais duro contra o réu. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª seção do TRF-4, especializada em Direito Penal, e presidida pelo vice-presidente da corte.
                    A certeza, antecipada pelo próprio tribunal, de que não será expedida uma ordem de prisão contra Lula mesmo que a condenação seja mantida pode contribuir para esfriar os ânimos em torno do julgamento. O PT e movimentos sociais de apoio a Lula preparam manifestações a favor do ex-presidente, e também poderá haver atos contrários ao petista.

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