*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Brasília, 09/03/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados respondeu hoje (09) consulta feita pela Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) sobre a aplicação do artigo 9ºda Lei nº 11.788/08 aos estagiários contratados por escritório de advocacia. A resposta, aprovada em sessão do Pleno da entidade, foi baseada em parecer do relator, conselheiro federal José Guilherme Carvalho Zagallo, do Maranhão. Em sua conclusão, ele observa que "a Lei 11.788 não revogou as disposições sobre o estágio profissional da advocacia previstas na Lei nº 8.906/94, devendo a norma geral ser interpretada de forma harmônica a essa norma especial, sendo, no entando, aplicável aos estágios de estudantes de direito em escritórios de advocacia".
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