Dica do Professor Madeira (LFG): contagem do prazo para a apelação.
"Pessoal, a apelação segue a regra geral dos prazos processuais: exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do final. Mas cuidado com duas situações:
a) se o prazo terminar no sábado, então prorroga-se até o primeiro dia útil seguinte (não necessariamente segunda feira, pois a segunda pode ser feriado).
b) se o sujeito for intimado na sexta (era o problema da prova anulada): então eu começo a contar na segunda feira (desprezo, neste caso, o sábado e o domingo). Cuidado com este detalhe: intimado na sexta, começa a contar no primeiro dia útil seguinte (normalmente segunda feira)."
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