*Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Notícia foi veiculada na internet e em redes sociais sobre suposta decisão judicial
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) informa que é improcedente a notícia veiculada na internet e em rede social, na manhã desta quarta-feira, sobre suposta decisão judicial que obriga ex-namorado a pagar pensão alimentícia a jovem. A suposta decisão de reconhecimento de "união estável" toma como referência o status do Facebook, em que o ex-namorado assume publicamente "relacionamento sério" com a jovem foi atribuída ao "juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara da Família da Comarca da Capital".
O TJPA esclarece que o juiz Antonio Nicolau não existe no quadro da magistratura paraense, conforme pesquisa no Serviço de Cadastro do Magistrado do Tribunal. E ainda: quem atua na 2ª Vara da Família de Belém, comarca da Capital, é a juíza Elvina Gemaque Taveira, há mais de cinco anos. A magistrada classificou a postagem como uma “piada de mau gosto”, uma vez que uma decisão judicial se baseia em provas oficiais e documentais, e não oficiosas e falaciosas. (Texto: Coordenadoria de Imprensa do TJPA).
Segue o link com a notícia:
Nenhum comentário:
Postar um comentário