*Fonte: G1.
Defensoria Pública queria absolvição pelo princípio da insignificância.
Ministros entenderam que reincidente não poderia ser beneficiado.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (4), por unanimidade, manter a pena de um homem condenado por furto a 1 ano de prisão pelo roubo de duas peças de picanha, cujo valor foi avaliado em R$ 69.
A Defensoria pediu a absolvição pelo princípio da insignificância, aplicado quando o crime tem baixo potencial ofensivo. O tribunal, no entanto, entendeu que o acusado já respondia por outros furtos e que não poderia ser beneficiado.
De acordo com o processo, o roubo da carne ocorreu no dia 8 de março do ano passado, em um supermercado na cidade de São Lourenço (MG). O homem foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais e condenado a 1 ano e 8 meses de prisão em regime aberto. Depois, a pena foi reduzida pelo Tribunal de Justiça (TJ) para um ano.
A Defensoria recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve os pedidos negados. Entrou, então, no Supremo.
Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que o acusado mostrou que faz do crime um meio de vida, uma vez que responde a outros processos e já foi condenado por furto em outra ação. Por conta disso, a turma manteve a condenação.
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