domingo, 1 de junho de 2014

XIII Exame de Ordem - Peça da Prova de CIVIL


Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CIVIL a peça prática pedia INICIAL (Consumidor / Obrigação de Fazer).

63 comentários:

  1. Respostas
    1. E NÃO PODERIA SER UMA AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA?

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    2. Ou indenizatória? muitas pessoas fizeram esta ação..

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    3. Estou com a mesma dúvida que o ITAMAR, não poderia ser ação ordinária com pedido de tutela antecipada?

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    4. não tem rito próprio, tem? acho que pode ser nome genérico sim.

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  2. Obrigado pela resposta!
    Fiz esta peça, mas quando sai da sala fiquei pensando se não seria obrigação de entregar coisa certa....

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  3. Gente o valor da causa mandsva pro jec ou pro sumario?

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  4. Eu fiz sumario mas acho que errei. O teto do jec eh 40 salários. Alguem tem certeza?

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  5. pessoal, rito comum ordinário, sumario ou sumarissimo estavam certos
    fundamento pro ordinário 84 cdc + 461 CPC + 273 CPC - tinha que pedir tutela antecipada

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  6. Pode ser ação redibitória também ? botei ação redibitória com antecipação de tutela c/c danos morais

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    1. Lívia, eu me chamo Alexandre Bonilha e também fiz uma redibitória. Tomei a liberdade de te adicionar no facebook porque tô procurando colegas que tenham feito a mesma medida, para manejar eventual recurso, caso a gente precisemos. Entre em contato comigo!!

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    2. Bom dia Bonilha, Livia, também fiz uma redibitória, se precisar vamos entrar com recurso sim, estou com você Bonilha.

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    3. Galera, por favor, me adicionem no facebook também, entrei com uma redibitória igual vocês e tô meio desesperado...
      Add lá!
      https://www.facebook.com/marcus.schubert.9

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    4. Pessoal, me adicionem tb, por favor, fiz redibitória tb!https://www.facebook.com/profile.php?id=100000671488237

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    5. Eu fiz ação redibitória com pedido de tutela antecipada, estou rezando para que eles considerem, mas confesso que estou com receio de ter a peça zerada.

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  7. podia ser reparação de danos?

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    1. fiz reparação tbm!!! o joao aguirre do lfg falou que sim...

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    2. Também fiz AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE LIMINAR, fundamentado no CDC, porém deixei de pedir inversão do onus da prova.

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  8. se fundamentar no 282 + 273???

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  9. E o rito, gente? Eu coloquei o SUMÁRIO, pedindo tutela específica (art. 84 CDC e 461, CPC). Alguém sabe se tem problema colocar "ADVOGADO" ... ?

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    1. A Lei 8078/90 não expressa nenhum rito próprio!!!!!

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  10. Gente, podia ser jec? Valor da causa era menor que 40 salários

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  11. Podia ser ação redibitória?

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  12. Eu tmb coloquei ação redibitória...

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  13. coloquei ação de conhecimento pelo rito sumário com pedido de antecipação de tutela. não podia?

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  14. coloquei ação civil ordinária com pedido de tutela antecipada. Isso zera a prova???

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    1. eu coloquei ação de conhecimento, mas a ação divulgada pelo gabarito da OAB não é uma ação específica, não tem um rito próprio, então não podem cobrar somente aquele nome, os nomes genéricos tem sim que serem aceitos!

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    2. Obrigado Bianca! Espero mesmo que a OAB aceite...

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    3. estamos na torcida, temos que aguardar o gabarito definitivo...

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    4. definitivo que sai só dia 24 não é??

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  15. Este comentário foi removido pelo autor.

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  16. Está correto.TUTELAS OBRIGACIONAIS são gêneros, assim RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO, é uma TUTELA ESPECÍFICA DO CDC. Caberia o nome OBRIGAÇÃO DE FAZER [ fazer a substituição do produto, fazer cumprir dispositivo do CDC ]. Caberia o nome OBRIGAÇÃO DE ENTREGA [ entregar o produto novo ]. Caberia o nome RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO [ responsabilidade objetiva do fornecedor em substituir - entregar, cumprir dispositivo legal ] . Como não existe um nome processual, um rito especial específico para esta ação, quaisquer delas está correta, dês que a tese fosse responsabilidade objetiva do fornecedor . Abraços

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    1. Niny, se você fundamentou pela tutela obrigacional e com base no artigo 18, parágrafo 1º, podia fundamentar com as teses obrigacionais : responsabilidade de reparar o dano, a mora do fornecedor, pedir astreinte.

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    2. Eu coloquei Ação de Responsabilidade pelo Efeito do Produto, será que a OAB considera da mesma forma que Obrigação de Fazer, no mais ta tudo conforme o gabarito fundamentado no CDC, ou será que a OAB já zera de plano.

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    3. Coloquei quase igual vc...Ação de responsabilidade pelo vicio do produto...será que vamos ter nossa prova corrigida? O Damasio disse que sim e o LFG disse que teria que ser Obrigação de Fazer...e agora?

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  17. A obrigação de fazer está fundamentada no CDC artigo 18, parágrafo 1. Que é do capitulo de reparação de danos.
    Não era cabivel reparação de danos com antecipaçao de tutela???

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    1. Niny , a reparação pelo dano optada por MARCELO foi a de substituição do produto de forma urgente, pois se tratava de um ar condicionado com peça viciada em pleno verão. Já quanto a reparação do dano moral, ao meu entender o enunciado não trouxera nada que nos levasse ao pedido pela reparação-mero dissabor, porém , a OAB considerou que houvera.

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    2. É meio complicado. É óbvio a obrigação de fazer, mas é dentro do capitulo da reparação. Por isso que acho injusto desconsiderar a reparação. Desde que o direito fundamente a troca e o vício

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    3. fiz reparação de dano tbm!!!! sera que corrigem a peça..ou vao zerar de pronto

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  18. Fiz uma redibitória, haja vista que há um vício na qualidade do produto, tornando-o impróprio para o uso. Peço àqueles que também tenham feito AÇÃO REDIBITÓRIA para que entrem em contato comigo via FACEBOOK (Alexandre Bonilha, Ribeirão Preto/SP) para que, caso precisemos, façamos um bom recurso.

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    1. caro amigo bonilha, tb nomeei a peça como REDIBITORIA, posto que, trata-se de produto viciado, ou seja, improprio para o uso. pedi a substituiçao do produto com arrimo no Art. 18 do CDC. abc RIVELIR ALVES - ALAGOAS

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  19. Eu tmb fiz uma ação redibitória

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  20. Pessoal, nomeei como ação de obrigação de entrega de coisa certa. Será que consideram?? Anônimo, me ajuda! A fundamentação sei que acertei, os pedidos, estrutura etc.. help.

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    1. Minha esposa fez igual. Colocou assim: "Ação para a entrega de coisa, com base no art. 471-A do CPC, pelo rito sumário". Será que consideram?

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  21. Então, no espelho da prova está 273 ou 461 do cpc. Eu coloquei 273 e 461-A. Estou desesperada. Mas, acho que vão considerar sim, não é possível. Senão, vou tentar um recurso. Diz para ela, que estou na mesma, rss

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  22. Eu fiz uma Ação de Reparação de Danos com tutela antecipada, fundamentei corretamente, mas não sei o que a banca irá considerar....

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  23. eu coloquei ação pelo rito sumario cominado com pedido de liminar (art.84 CDC) será ???

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  24. coloquei Ação Cautelar com Pedido de Tutela Antecipada e Obrigação de Fazer com Eventual Perdas e Danos... será que a banca vai considerar? fundamente pelo art. 273 CPC, 18 parag. 1º do CDC. Pelo riito sumário. Me equivoquei com o nome Cautelar.

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  25. Também estou na mesma dos que fizeram Obrigação de dar coisa certa.
    Ao meu ver parecia a ação mais específica.
    Quanto a dano moral, existem julgados que com relação a vício de produto trata-se de mero dissabor e o enunciado não trouxe nada que indicasse o abalo moral.
    Creio que todos os nomes serão aceitos, até porque trata-se de ação de conhecimento. Obrigação de fazer é gênero.
    Ja a cautelar mencionada, creio que está errado, tanto o nome quanto o rito.

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  26. O doutor Luiz Dellore, teceu comentários acerca da prova de dto Civil http://atualidadesdodireito.com.br/dellore/2014/06/02/oab-civil-xiii/

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  27. Na prova de direito civil deu o nome de Ação de responsabilidade por vicio do produto c pedido de antecipação de tutela, será que terei problemas?

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  28. Fiz Redibitória... https://www.facebook.com/ailson.oliva

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  29. http://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/comentarios-sobre-a-2a-fase-de-civil-do-xiii-exame-de-ordem/

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  30. Fiz indenizatória pelo rito sumario com antecipação de tutela, será que vou zerar? o proprio gabarito fala em dano moral..

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  31. A citação era por carta precatória?

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