*Fonte: OAB.

No caso em análise, do RHC 39.412-SP, policias foram ao escritório para apreender uma arma que supostamente pertencia ao estagiário. Enquanto estavam no local, presenciaram evidências de práticas de outros crimes. A diligência foi acompanhada por uma advogada que não foi indicada pela OAB. Para o procurador de defesa das prerrogativas, José Luis Wagner, as garantias legais são essenciais para o exercício da advocacia. “Uma dessas regras é que a OAB deve ser informada da diligência e, assim, acompanhar o procedimento. A decisão do STJ não cumpre as regras legais, relevando-as. A Ordem considera tal ato inaceitável”, afirmou.
Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly afirma que esta é uma decisão isolada do STJ, mas nociva porque fere a prerrogativa da inviolabilidade do escritório. “Ainda que o estagiário ou advogado seja investigado por prática criminosa, o Estatuto da Advocacia prevê a presença obrigatória de representante da OAB. Lamentamos a decisão do tribunal e vamos combatê-la, analisando os meios próprios para intervir no processo, para que isso não se configure como uma jurisprudência no Judiciário”, disse. Segundo o ministro Felix Fischer, relator do caso, a presença de um advogado na diligência, mesmo sem a indicação expressa de representante da OAB para acompanhar o processo, “aplicando-se o princípio da instrumentalidade das formas, a finalidade da norma foi atingida, não havendo que se falar em nulidade, mas sim, se muito, em mera irregularidade”.
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