sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Veja os principais artigos da portaria:

*e-mail enviado pelo Doutor Giovanni Lopes Bacelar.

Art. 1º. Os adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos (relativamente incapazes - CC, art. 4º, I), desde que portando documento de identidade e autorização escrita de qualquer dos pais, poderão ingressar e permanecer, sozinhos, no período noturno (entre 18h00 e 06h00), no recinto denominado ILHA ANTÔNIO DUTRA, local onde estará acontecendo a tradicional FESTA DE AGOSTO;

Art. 2º. As crianças (menores de 12 anos de idade) e os adolescentes menores de 16 anos de idade, absolutamente incapazes - CC, art. 3º, I, somente poderão ingressar e permanecer no interior da ILHA ANTÔNIO DUTRA, durante a FESTA DE AGOSTO, no período noturno (entre 18h00 e 06h00), se estiverem acompanhados de qualquer dos pais ou responsável e desde que todos estejam devidamente documentados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário