*Fonte: TJSP.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto condenou o Poder Público local e uma escola de educação infantil a indenizarem os pais de um garoto, vítima de agressões físicas e humilhação nas dependências do estabelecimento estudantil. O valor da reparação foi fixado em R$ 60 mil pelo juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky.
A criança, com 2 anos à época dos fatos (2010), teria sofrido atos de violência e ameaça, como tapas, socos e outras agressões por funcionárias da creche. A Municipalidade, em defesa, afirmou que afastou as servidoras envolvidas no caso, e a escola alegou que não poderia ser responsabilizada por atos praticados por terceiros.
O magistrado apontou a responsabilidade das rés, baseado nas provas juntadas aos autos. “No que se refere especialmente à creche pertencente a um sistema oficial de ensino, a Administração Pública é responsável pelos danos, considerando o princípio consagrado no art. 37, § 6º da Constituição Federal, independentemente de culpa específica do servidor”, afirmou em sentença. Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário