quarta-feira, 30 de junho de 2010

Consulta aos Recursos - Exame de Ordem 2010.1

Pessoal,
o CESPE liberou a consulta aos recursos interpostos contra a prova da primeira fase do Exame de Ordem CESPE 2010.1.
Para visualizar, (cruze os dedos) e clique no link abaixo:

Advogado obtém inscrição na OAB mesmo sem aprovação em estágio profissional

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de Santa Catarina, terá que aceitar a inscrição de um profissional que não apresentou provas de haver concluído, com aproveitamento, o estágio previsto no estatuto da categoria. O advogado já vinha atuando na profissão graças a uma decisão provisória da Justiça.
O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94) diz que o estagiário inscrito na OAB “fica dispensado do exame de ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de prática forense e organização judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor”.
                    A seccional catarinense da OAB cancelou a inscrição do advogado por entender que ele não havia preenchido os requisitos da lei. Inconformado, o profissional foi à Justiça e conseguiu anular a decisão, obtendo ainda a antecipação de tutela para poder continuar trabalhando. Ao julgar apelação da OAB, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que "a exigência se restringe à comprovação da realização do estágio profissional, não sendo necessário demonstrar a aprovação em exame final".
                    Em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a OAB-SC sustentou que a comprovação do aproveitamento no estágio deveria ter sido feita segundo as normas de uma resolução sua e de um convênio firmado com a universidade: “Verifica-se, do seu histórico escolar, que o recorrido não preencheu os requisitos do convênio, ou seja, não havia cumprido os semestres curriculares, bem como não há comprovação de que tenha se submetido a exame final de estágio.”
                    A Primeira Turma do STJ, em decisão unânime, não conheceu da controvérsia levantada pela OAB-SC. “O que se tem, na essência, é uma questão relativa a descumprimento de resolução e de convênio e de falta de prova. Não há uma típica questão envolvendo ofensa direta a lei federal”, afirmou o relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, para afastar a competência do STJ. Com isso, prevalece a decisão do tribunal de segunda instância, a favor do profissional.

TRT 3ª Região permite uso do verso da folha em petições

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    Foi publicado no último dia 18 de junho, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, provimento que altera a forma de impressão das petições relativas a processos em trâmite nos órgãos de primeira instância que serão protocolizadas nas Secretarias dos Foros ou das Varas do Trabalho.
                    A partir de agora, quando se tratar de vara única, ou ainda protocolos avançados, onde houver, durante o horário de atendimento ao público, as petições não serão recebidas para protocolo se contiverem cotas interlineares. No entanto, passou a ser permitindo o uso do verso da folha, para impressão, observada sempre a configuração mínima de 3 cm nas margens esquerda e direita.

Seis membros de quadrilha que fraudou Exame da OAB têm prisão decretada

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    São Paulo, 29/06/2010 - A Justiça Federal decretou a prisão preventiva de seis dos 12 principais alvos da Operação Tormenta - deflagrada pela Polícia Federal para investigar suposto esquema de fraudes em concursos públicos no país e na segunda fase do terceiro Exame de Ordem de 2009, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada pelo juiz Herbert de Bruyn Junior, da 3ª Vara Federal de Santos (SP).
                    Segundo a Justiça, "a medida visa a desarticular a organização criminosa em virtude de as provas colhidas até o momento revelarem que esses investigados exercem papel de destaque, podendo, se soltos, dificultar a continuidade das investigações". Há dezenas de candidatos inscritos em concursos fraudados para serem interrogados. A preventiva significa que os investigados deverão permanecer presos até o fim do processo. A Tormenta foi deflagrada no dia 16. A PF interrogou os detidos, mas a maioria não quis falar.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Quase 30 anos depois, homem é condenado por assassinato de lavrador no Pará

*Fonte: Última Instância.
                    Nesta quinta-feira (24/6), o Tribunal do Juri de Rio Maria (PA) condenou a 20 anos de reclusão José Herzog pelo assassinato do produtor rural Belchior Martins Costa. A decisão ocorre 28 anos depois da execução. Belchior foi morto no dia 2 de março de 1982.
                    A decisão tardia da Justiça é o desfecho de um processo que levou nove anos para ser aberto e de um crime que não foi investigado na época: a polícia não fez a perícia do corpo do lavrador. Além disso, o julgamento de Herzog foi à revelia, já que ele está foragido.
                    Segundo a CPT (Comissão Pastoral da Terra), mesmo tendo envolvimento no crime, Herzog não é o principal acusado. De acordo com a entidade, o suposto mandante e também autor de disparos seria o fazendeiro Valter Valente, “contra o qual há provas fortes”. Hoje, com cerca de 80 anos de idade, Valente não será submetido a julgamento, informa nota da CPT.
                    A promotora do caso, Cristiane Magella Silva Corrêa disse à Agência Brasil que a demora do julgamento demonstra “as circunstâncias de funcionamento da Justiça no Pará. Onde há comarcas sem juízes e promotores e, quando existem, não há servidores”. Segundo ela, a polícia não tem estrutura para fazer o trabalho de investigação e, nesse cenário, as testemunhas têm medo de depor.
                    “A morosidade da Justiça é ainda maior quando o crime é contra o trabalhador rural”, reclama o frei Henri Des Rosiers, advogado da CPT. Para ele, o julgamento de Herzog não valeu. “Condenação que não está concretizado é uma farsa”, disse.
                    O assassinato de Belchior Martins Costa ocorreu devido à disputa pela posse de terra na região. O lavrador foi morto quando trabalhava na roça de arroz. Segundo o laudo de um médico não ligado à Secretaria de Segurança do Pará, no corpo de Belchior havia 140 perfurações.

CNJ decide que procuração tem de ter poderes para advogado levantar valores

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 26/06/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, considerou "muito importante" a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de entender ser suficiente a procuração firmada com claros e expressos poderes para que o advogado efetue levantamento de valores que se encontram depositados em juízo, é suficiente. A consulta, formulada pela Seccional de São Paulo da OAB, indaga "se o advogado precisa, efetivamente, de poderes especiais no instrumento de mandato para efetuar o levantamento de quantias depositadas nos processos, ou se os poderes da cláusula ad judicia já seriam suficientes para a finalidade".
                    Em seu voto, o relator da consulta, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirmou que a de se fazia importante para que as instituições bancárias aceitassem cópia da procuração constante dos autos originais, desde que constem os poderes específicos de receber e dar quitação, e esteja devidamente autenticada pela Secretaria da Vara. Ele ressaltou, ainda, em seu voto, que a atuação profissional dos advogados é indispensável à administração da Justiça, conforme previsão constitucional, e, conseqüentemente, não há como aceitar-se que a prestação jurisdicional seja eficiente quando um de seus pilares encontra-se prejudicado.
                    Para o relator, o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, mantém-se válido desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e seu patrono no interesse da causa, conforme dispõe o artigo 16 do Código de Ética e Disciplina da OAB. "Entendo que a questão de emissão de guias para o levantamento em favor do patrono da causa fica sujeita, tão somente, à expressa previsão de poderes no instrumento procuratório. Presentes nos autos, os mesmos, certamente, não findam pelo decurso temporal sem que assim esteja previsto", posicionou-se.
                    E arrematou: "Nesse norte, a procuração firmada com claros e expressos poderes para que o advogado efetue levantamento de valores que se encontram depositados em juízo, é suficiente e faz cessar qualquer debate no que tange à expedição de guias".

Conversas entre advogados e presos no Paraná são gravadas desde 2007

*Fonte: Consultor Jurídico.
                    Não é só em Campo Grande (MS) que as conversas entre presos e seus advogados são espionadas pela Justiça e o Ministério Público. Uma representação entregue nesta sexta-feira (25) pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil ao Conselho Federal da entidade denuncia que presídios do Sul não estão livres das câmeras indiscretas nos parlatórios. Autorizada por um colegiado de juízes de execução penal no Paraná, a gravação em aúdio e vídeo das conversas na Penitenciária Federal de Catanduvas, ao contrário do que ocorre em Mato Grosso do Sul, é institucionalizada. Advogados e presos sabem que estão sendo monitorados. Por ordem da Justiça, agentes penitenciários informam a situação aos defensores assim que estes põem os pés no presídio.
                    A prática vem desde 2007. Catanduvas, presídio de segurança máxima, é destino dos criminosos mais perigosos do país, chefes do crime organizado. O estabelecimento já abrigou Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar, e Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, ambos ligados ao Comando Vermelho, que age nos presídios fluminenses. Segundo o colegiado de juízes da Seção de Execução Federal que ordenou as escutas, foi depois de episódios em que advogados atuaram como mensageiros da organização, levando para fora da detenção ordens para a prática de crimes, que se resolveu monitorar, com o conhecimento de detentos e advogados, todas as conversas nos parlatórios.
                    A decisão só chegou recentemente ao conhecimento da seccional, segundo o secretário-geral da entidade, Juliano Breda. Em ofício encaminhado ao comando nacional da OAB, o advogado revela despacho de fevereiro em que os juízes Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, e Leoberto Simão Schmitt Junior, substituto na 3ª Vara, autorizam a prorrogação das gravações no presídio de Catanduva por 180 dias. O despacho atende a um pedido do diretor da penitenciária, Fabiano Bordignon, para "monitoramento ambiental do contato entre presos do Presídio Federal de Catanduvas e os seus visitantes, inclusive advogados, além da realização de outras escutas ambientais no presídio".
                    Para Breda, o comportamento é inconstitucional, além de violar a privacidade entre advogado e cliente prevista na Lei federal 8.906/1994, o Estatuto da OAB. "O conteúdo da decisão revela um grave e frontal atentado contra as prerrogativas profissionais dos advogados, ao determinar que todos - absolutamente todos - os contatos entre presos e advogados na Penitenciária Federal de Catanduvas sejam monitorados e gravados, independentemente da existência de indícios da prática de infração penal pelos defensores", diz o ofício. A situação já chegou ao conhecimento do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que prometeu tomar providências.
                    O monitoramento não inclui defensores públicos, autoridades públicas e membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, que segundo o juiz federal Sérgio Moro, "não estão sujeitos a cooptação com os criminosos", por não terem "vínculo estreito" com os detentos e poderem não retornar mais ao presídio em caso de pressão das organizações. Para o secretário-geral da OAB-PR, é uma "injustificável discriminação aos advogados privados". Segundo Ophir Cavalcante, a diferenciação é "uma maneira indireta de dizer que apenas o advogado pode ser sócio do crime".
                    O presidente nacional da OAB afirma que o monitoramento de entrevistas só é permitido pela lei se o advogado estiver sob investigação. "Fora de indiciamento em processo criminal, a medida é arbitrária e uma tentativa de se justificar que, para combater o crime, pode-se violar o princípio da ampla defesa."
                    A explicação da Justiça está no intuito para o qual os presídios federais foram criados, em 2006. O sentido era o de isolar chefes do crime, principalmente depois dos atentados organizados pelo chamado Primeiro Comando da Capital, o PCC, organização com atuação dentro e fora das detenções. Em maio de 2006, ataques planejados a delegacias e bases policiais, além de ameaças de bomba, provocaram pânico na população paulistana. A ordem para os ataques saiu de dentro dos presídios.
                    Em março de 2009, a advogada Elker Cristina Jorge foi acusada de ter levado uma carta do PCC aos chefes do Comando Vermelho em Catanduvas. A carta, interceptada com a advogada, era, segundo a Justiça, uma espécie de reconciliação entre as organizações, com relatos de ordens para crimes e retaliações. Segundo a direção do presídio, a advogada fez mais de 70 visitas a prisioneiros desde 2007, o que motivou sua prisão em flagrante. Pelo menos oito episódios semelhantes foram relatados pelo diretor de Catanduvas, Fabiano Bordignon, o que inclui uma suposta ordem para o assassinato de um juiz estadual de execução penal.
                    "Os fatos confirmam a necessidade de um controle dos contatos dos presos com os seus visitantes", diz decisão colegiada de maio de 2009, proferida por seis juízes de execução federal do estado. Segundo Moro, a medida protege os próprios advogados, já que "evita que eles sejam pressionados a servir como mensageiros", e fecha a brecha mantida aberta pela legislação mesmo nos presídios federais, onde o contato com o mundo exterior é restrito. "Os presos persistem recebendo visitas de familiares, inclusive visitas íntimas, e de advogados", justifica a decisão, "o que tem frustrado os objetivos principais do sistema".
                    Embora reconheça que a medida é de exceção, Moro afirma que sua manutenção é necessária devido ao "perfil dos criminosos nos presídios federais". "Eles estão sob regime de exceção, todo presídio de segurança máxima precisa ter controle do contato do preso com o mundo exterior", diz.
                    Ao renovar a autorização das gravações, em fevereiro, Sérgio Moro e Leoberto Schmitt justificaram a prorrogação por não haver "motivos para alterar o decidido". No entanto, a Lei de Interceptações Telefônicas, a Lei 9.296/1996, prevê que deve haver motivo específico para prorrogar as escutas, e não para interrompê-las. Os períodos autorizados são de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, e não de 180 dias, como diz a decisão. "A escuta em parlatório não é regulada pela Lei de Interceptações", contesta Moro.
                    O juiz também interpreta o artigo 41 da Lei de Execuções Penais para manter o procedimento. O parágrafo único do dispositivo relativiza o direito do preso de ter "contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes". Para Moro, quando a Lei 7.210/1984 afirma que os direitos podem ser "suspensos ou restringidos", dá abertura para as gravações.
                    As escutas, em sua opinião, não violam o direito dos presos à ampla defesa. "O objetivo é prevenir a prática de novos crimes, e não investigar os passados", explica. Segundo o juiz, provas colhidas durante as gravações não podem ser usadas nos processos em andamento. "O conteúdo vai para o Judiciário, que resolve se encaminha ou não ao Ministério Público, se houver a prática de novos crimes", diz. "Até hoje, isso tem sido resguardado, e nenhum advogado reclamou. Pode-se dizer que é feito com concordância das partes, porque ninguém se opôs."
                    O caso deve ser encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, segundo o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante. Ele prometeu expor, na próxima segunda-feira (28), a questão aos membros do Conselho Federal, e sugerir a representação. "Não é um ato jurisdicional, é administrativo", explica. Por esse motivo, ele afirma não caber Mandado de Segurança contra a decisão. O secretário da OAB-PR, no entanto, afirma que entrará com o MS para fechar as duas frentes.
                    Para Ophir, embora os casos de cooptação de advogados nos presídios sejam graves, não podem justificar a violação da dignidade e o direito à defesa de todos os presos, já que há detentos vindos de todo o Brasil a Catanduvas. "Isso abre a porta para o arbítrio e a falência do princípio da ampla defesa", afirma. "Juiz não pode ter a brilhante ideia de monitorar tudo e todos para alcançar o advogado envolvido."

OAB-DF apóia ação de Ophir contra escutas em penitenciárias

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 26/06/2010 - O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Kiko Caputo, divulgou nota de apoio administrativas e judiciais adotadas pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, contra as escutas das conversas profissionais entre os advogados e seus clientes no parlatório instalado nas penitenciárias federais. "Muitas vezes essas invasões de privacidade servem apenas para saciar o desejo de bisbilhotices, sem qualquer serventia útil a uma investigação séria", afirma Caputo na nota oficial.
                    "A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, vem de público externar seu total apoio a todas as medidas administrativas e judiciais adotadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra todas as autoridades, judiciárias ou não, envolvidas em ato criminoso recente, consubstanciado na instalação permanente e generalizada de equipamentos de vídeo, interceptações e escutas telefônicas nos parlatórios localizados nos presídios federais, notadamente no de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, visando monitorar as entrevistas entre os presos e seus advogados, quando a lei assegura total reserva e privacidade ao exercício desse direito por parte dos advogados e seus pacientes.
                    É equivocada a interpretação de que a mera autorização judicial reveste de legalidade esse tipo de procedimento invasivo, pois o vício encontra-se exatamente nessas autorizações, concedidas ao arrepio da lei específica sobre a matéria. Quase todas essas autorizações judiciais são ilegais, abusivas e desnecessárias. Muitas vezes essas invasões de privacidade servem apenas para saciar o desejo de bisbilhotices, sem qualquer serventia útil a uma investigação séria.
                    Essa prática extremamente abusiva e ilegal tornou-se mesmo uma política de Estado, com apoio e incentivo do governo federal, através de seus prepostos encastelados no Ministério da Justiça, de onde comandam todo esse monitoramento, toda essa bisbilhotice, agora apontando para os advogados, na intimidade de seus parlatórios, subtraindo dos presos, de forma permanente, generalizada e desumana, sua última esperança e seu derradeiro direito, o de estar reservadamente com seu advogado.
                    Se a sociedade não reagir a esse tipo de abuso, não tardará que os grampos sejam ilegalmente instalados, também, nos confessionários de igrejas e filmadas as extrema-unções, com violação, ainda, ao código canônico. É só o que falta".

domingo, 27 de junho de 2010

Para OAB, aprovação de 7% em exame não surpreende

*Fonte: Campo Grande News.
Leonardo Duarte também questiona a eficiência do Cespe/UNB, responsável pela prova.
                    A aprovação de apenas 7,77% dos inscritos na 1ª fase do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso do Sul não surpreendeu o presidente da entidade no Estado, Leonardo Duarte.
                    “Não me surpreende. Faculdade de Direito agora é como a faculdade de Filosofia na Idade Média, todo mundo quer fazer”, afirmou durante visita ao Campo Grande News.
                    Segundo ele, como há demanda e baixo custo, quando comparado, por exemplo, ao investimento para manter um curso de medicina, Direito se tornou carro chefe nas universidades.
                    Além do aumento do número de cursos, ele afirma que o resultado do exame mostra o despreparo dos alunos. “A culpa não é deles, mas uma falha do sistema educacional”. Para ele, as principais deficiências são quanto à redação e interpretação de texto.
                    O presidente da OAB também questiona a eficiência do Cespe/UNB (Centro de Seleção e de Promoção de Evento), que organiza a prova em âmbito nacional.
                    “Temos que aperfeiçoar o exame de ordem, não estamos satisfeitos com o Cespe. Com a forma de elaboração das provas e a incapacidade de avaliar os recursos. Temos mais dor de cabeça com os recursos do que com o próprio exame”.
                    De prático, a OAB vai visitar todas as instituições de ensino superior que oferecem curso de Direito no Estado e repassar sugestões de bibliografia.

Treino

*Fonte: Campo Grande News.
                    Leonardo Duarte destaca que pela primeira vez foi permitido que universitários do 9º e 10º semestres (último ano do curso) façam a prova. Caso o inscrito seja aprovado, ele receberá a autorização para atuar como advogado após apresentar o diploma de conclusão do curso.
                    Em Mato Grosso do Sul, a prova com cem questões de múltipla escolha foi aplicada a 2046 candidatos, mas só 159 conseguiram passar para a segunda fase do exame.
                    Cidade com o maior número de candidatos inscritos, Campo Grande teve somente 125 aprovados. Em Dourados foram 21 e no município de Três Lagoas 13. A segunda fase deve ser aplicada no dia 25 de julho.

Justiça impede ingresso de aluna na Universidade de Brasília

*Fonte: Última Instância.
                    A Justiça acolheu os argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União) e evitou o ingresso irregular de uma candidata na UnB (Universidade de Brasília). A estudante fez o vestibular e foi aprovada, mas não havia concluído o ensino médio. De acordo com a decisão, o ingresso da jovem na faculdade era uma agressão ao direito de outros alunos, que estariam sendo privados do acesso ao ensino superior.
A estudante cursava o 3º ano quando participou do processo de seleção para o curso de Ciências Naturais na UnB e obteve resultado positivo. Sem apresentar o atestado de conclusão, documento essencial para a efetivação da matrícula, teve seu pedido de registro negado. Indignada, ajuizou Mandado de Segurança contra a FUB para ter a vaga garantida e fazer a matrícula sem o comprovante.
                    Segundo ela, já teria cursado 80% do ensino médio, e bastava apenas fazer prova aplicada pelo conselho escolar para atestar seus conhecimentos.
                    A instituição contestou a solicitação por meio da PRF (Procuradoria-Regional Federal) da 1ª Região. De acordo com as procuradorias, a lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê que a educação superior somente está aberta a candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e que tenham concluído o ensino médio. Como não era o caso da estudante, não há direito certo à vaga na UnB.
                    Os procuradores destacaram que admitir a candidata, sem que ela preenchesse os requisitos determinados no edital do vestibular, seria ferir os princípios constitucionais da isonomia, moralidade e garantia de padrão de qualidade do ensino.

Para MPF, idade não é critério de exclusão em concursos

*Fonte: Última Instância.
                    Ações do MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás) movidas contra concursos da Aeronáutica indicam o entendimento de que idade não pode ser um critério de exclusão do candidato. O alvo agora é o concurso para cadetes-do-ar, que limita a participação a pessoas nascidas entre janeiro de 1993 e janeiro de 1997.
                    Diante dessa irregularidade, a procuradora da República Mariane Guimarães pede a suspensão imediata da exigência etária no concurso. Caso isso aconteça, a prova deverá ser prorrogada, com reabertura dos prazos para as inscrições por mais 15 dias. Além disso, deverá ser reelaborado o calendário de provas e eventos do processo seletivo.
                    O MPF espera provimento definitivo para o caso, determinando que a Aeronáutica não exija requisitos etários nos próximos concursos “enquanto não for promulgada lei formal que estabeleça limitação de idade para o ingresso nas Forças Armadas”, diz a procuradora. Em caso de descumprimento, é sugerida multa de R$ 10 mil por dia.

sábado, 26 de junho de 2010

Empresas Offshore

“Quando a esmola é demais...”
Ditado popular

                    Esta semana, trabalhava na constituição de uma empresa offshore – pára tudo... o que é isso?
                    (Quando uma empresa paga muito imposto, ou ainda enxerga que poderá enfrentar dificuldades ligadas à legislação civil sucessória em um determinado país, vê-se então atraída por uma série de facilidades legalmente instituídas em um outro país, e passa então a desenvolver – dentro de um trabalho a ser instruído por um profissional especializado – uma série de ações que acabam por trazer a esta empresa muitas vantagens e facilidades, tudo na mais perfeita ordem legal e moral, observadas segurança e confiabilidade.)
                    Feito este parênteses, sigo contando... concluído o trabalho, durante uma reunião onde discutíamos os próximos passos, um dos presentes, surpreso por não dizer estarrecido, questionou: “quando a esmola é demais o santo desconfia.”
                    Acontece que nos acostumamos a ouvir, e daí passar a dizer e daí passar a acreditar e daí, daí já era, de que quando a esmola é demais o santo desconfia, mas neste caso não temos esmola – temos uma realidade palpável e concreta de benefícios fiscais e uma série de garantias -, nem santos – temos um trabalho profissional, especializado, técnico, um Advogado que deva ser conhecedor de todo um emaranhado legal, tudo argamassado, voltado a credenciar e fazer acontecer o “milagre”, qual seja: uma moeda forte, segurança, estabilidade política e legislativa, eventual acesso a financiamentos internacionais a juros baixos, privacidade, sigilo bancário, sigilo nos negócios, isenções fiscais ou ainda impostos reduzidos, ausência de controles cambiais, serviços financeiros de primeiro mundo etc.
                    Ocorre que muitas vezes o que a grande mídia nos conta acerca destes “paraísos fiscais” está recheado por escândalos, desvios e despreparo, o que não é, nem de longe, a regra destes mercados, que se portam como áreas dotadas de um grande privilégio legal, abarcadas por privilégios tributários, prontas para receber aqueles que buscam se instalar de forma juridicamente correta e profissionalmente assistida.
                    Depois me vi pensando em quantas “esmolas” que talvez achamos demais e... pecaminosamente desconfiamos.
Carlos Rafael Ferreira é Advogado.

Artigo publicado no site Noticiarama às 10:25 (26/06/10)
Acesse clicando no link abaixo:
http://noticiarama.blogspot.com/2010/06/coluna_26.html.

Dicas de Estudo (Professor Guilherme Madeira)

"Pessoal,
A pedido de muitos, seguem algumas orientações de estudo.

Para quem não trabalha
Procure utilizar bem seu tempo! Estude a matéria dada no dia, além das indicações de estudo passadas em aula. Da mesma forma, procure entender as peças e decorar alguns de seus aspectos cujo conhecimento é necessário (interposição, o início da peça, pedido, etc).

Para quem trabalha
Você precisa otimizar seu tempo e extrair horas de onde não há. Eu sei que é fogo, mas é possível.
Concentre-se no estudo das peças como orientado acima. Além disso, procure, no final de semana, tentar estudar toda a matéria dada na semana. Aqui é hora de sentar a bunda na cadeira e estudar firme! É muito importante que entregue todas as peças que forem pedidas para correção.

Para todos
O início do curso e seu final tem uma coisa comum: desespero! É absolutamente normal este sentimento. Mas saiba, que ele somente irá te atrapalhar. Então, meu amigo, relaxe, jogue-se nos estudos e caminhe firme. Você não é o primeiro, nem será o último a passar por isso."

Para STF, Ministério Público estadual não tem legitimidade para atuar na Corte

*Fonte: Última Instância.
                    Em decisão sobre a Reclamação 10235, a ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), reafirmou o entendimento da Corte de que órgão do Ministério Público, que não seja a PGR (Procuradoria-Geral da República), não tem legitimidade para atuar no STF. Com isso, a ministra repassou o caso ao procurador-geral da República para que ele decida sobre a ratificação do pedido descrito na ação.
                    A Reclamação foi proposta pelo MP-MT (Ministério Público do Mato Grosso) contra julgado da 3ª Câmara Criminal do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), que acolheu pedido de habeas corpus e concedeu liberdade provisória a suposto traficante de drogas. O homem foi preso em flagrante em novembro de 2009, na cidade Cuiabá, pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, a chamada Lei Antidrogas.
                    Na Reclamação, o MP-MT alega que na decisão favorável ao réu, a 3ª Câmara teria desrespeitado a Súmula Vinculante 10 do Supremo. A SV tem o seguinte enunciado: “Viola a cláusula de reserva de Plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão colegiado fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

Impedimento processual

*Fonte: Última Instância.
                    Com base em precedentes do STF, a ministra compreendeu que há impedimento processual para o conhecimento da Reclamação 10235. Isso porque o MP-MT “não é legitimado para atuar originariamente no STF, incumbência exclusiva do procurador-geral da República”, conforme o artigo 46 da Lei Complementar 75/1993, que trata da organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

STJ proíbe corte nos salários de grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego

*Fonte: Última Instância.
                    Em decisão unânime, a 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu a União de realizar corte nos vencimentos dos servidores grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a decisão, que se baseou no voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significaria suprimir o sustento do servidor e de sua família.
                    A Seção firmou posição de que o direito de greve não pode ser negado aos servidores públicos e que o corte nos vencimentos não é obrigatório. Para o ministro Carvalhido, pensar de forma diferente seria como uma “retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada esse legítimo direito consagrado na Constituição da República”.
                    O ministro destacou que inexiste previsão e disciplina legal para a formação do fundo de custeio do movimento, bem como do imposto a ser pago pelo servidor, para lhe assegurar tal direito social. Ele explicou que a ausência do fundo é situação mais intensa do que o próprio atraso no pagamento aos servidores públicos civis, o que justifica o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho, prevista no artigo 7º da Lei 7.783/1989.
                    O ministro Carvalhido ainda explicou que não se está declarando o direito à remuneração independentemente do trabalho, cabendo, na decisão a ser proferida, no bojo da ação principal, dispor sobre restituição ao erário ou compensação dos dias paralisados, se for o caso.
                    Em decisão anterior, o STJ havia determinado a manutenção dos serviços essenciais, como a expedição da carteira de trabalho e o pagamento do seguro-desemprego. A paralisação iniciou em 6 de abril.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

STF recebe primeira ação contra ficha limpa, mas envia caso ao TSE

*Fonte: G1.
Autor da ação, ex-deputado José Carlos Gratz (PSL) foi cassado em 2002.
Ministro Dias Toffoli afirma não ser competência do STF julgar a ação.
                    O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que teve seu mandato cassado, José Carlos Gratz (PSL) entrou com a primeira ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a lei da ficha limpa. A norma torna inelegíveis já no pleito deste ano políticos condenados em decisão colegiada, mesmo antes da vigência da lei. Gratz teve seu mandato cassado em 2002.
                    Em mandado de segurança, Gratz pede que seja reconhecido “seu direito líquido e certo de participar de convenções partidárias e de ter seu pedido de registro de candidatura deferido” e que seja concedida liminar para suspender os efeitos do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à aplicação da lei da ficha limpa nestas eleições.
                    O relator da ação no STF, ministro Dias Toffoli, já encaminhou o processo ao TSE, com base em súmula, que afirma não ser de competência do Supremo julgar mandado de segurança contra ato de outros tribunais. A defesa do ex-parlamentar afirma que a lei da ficha limpa afronta entendimento do STF, na qual os ministros da Corte decidiram que somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.
                    “[Gratz é] Uma das maiores lideranças políticas do estado e o maior representante da oposição ao poder absoluto do governador Paulo Hartung, que por este motivo é vítima de perseguição política que se arrasta desde 2002 e resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado", alegou o ex-parlamentar.
                    Gratz teve seu mandato cassado pelo TRE-ES em 2002, em abril do ano seguinte, o Tribunal Superior Eleitoraln (TSE) negou pedido de liminar do ex-presidente da Assembleia Legislativa do estado contra a decisão que impediu sua diplomação e posse no cargo de deputado estadual.
                    Este foi o terceiro recurso que Gratz levou ao TSE contra a condenação que lhe foi imposta por abuso de poder econômico e político na campanha. Na última terça-feira (22), o TSE definiu que a lei da ficha limpa vale para condenações anteriores à vigência da norma. O presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, no entanto, afirmou que ficará a cargos dos juízes eleitorais decidir sobre casos nos quais o político tenha sido condenado pela justiça eleitoral e que não haja mais prazo para recursos.

Ophir diz que jus postulandi na Justiça do Trabalho é uma loteria processual

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Belém (PA), 24/06/2010 - Em discurso proferido hoje (24) na cerimônia de posse dos novos integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), Walter Paro e Mary Anne Medrado, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, voltou a defender o fim do jus postulandi por comprometer o direito de defesa garantido dos cidadãos que procuram a Justiça do Trabalho por comparecem sem advogado comprometendo a igualdade no processo." O "jus postulandi" é, assim, um princípio que agride a paridade de armas que deve estar presente em todo os processos a fim de que se garanta que os direitos serão corretamente postulados ou corretamente defendidos."
                    Para Ophir, "o cidadão sem advogado torna-se um personagem sem voz no processo porque a verdade processual é construída a partir de um bem articulado discurso jurídico, uma retórica bem elaborada e a competente compreensão das leis, o que só acontece com a presença de um profissional preparado para tanto". E acrescentou: "Permitir que a parte compareça sem o acompanhamento de advogado na Justiça é o mesmo que submeter o cidadão a uma loteria, em que o resultado depende só da sorte."

A prescrição nos crimes tributários

*Fonte: Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais.
Clique na imagem para ampliar.

Novos Advogados defendem o Exame de Ordem

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal.
                    Trezentos novos advogados receberam na terça-feira (22/6) e na quarta-feira(23/6) a carteira da OAB. Nas solenidades de entrega, na sede da seção DF, os profissionais defenderam a exigência do Exame de Ordem. O novo advogado José Sanderley da Silva destacou que a prova é importante por fazer uma seleção. “Há muitas faculdades que abrem um curso de direito visando apenas ao lucro. O Exame da OAB acaba sendo um divisor de águas para colocar no mercado só os mais bem preparados”, argumentou.
                    Um dos paraninfos das turmas de novos advogados, o deputado distrital Chico Leite, também ressaltou a importância da prova para o ingresso na OAB. “Qualquer mudança no Exame deve ser para aprimorá-lo, aperfeiçoá-lo, jamais extingui-lo. É um filtro fundamental, por selecionar aqueles que querem cumprir sua missão de defender os direitos subjetivos e a ordem jurídica.”
                    A nova advogada Ana Carolina Coelho Araújo passou no Exame de Ordem na primeira tentativa. Segundo ela, a prova é difícil, mas para passar basta se dedicar ao curso de direito. “Quem reclama não está capacitado, tem de estudar”, completou. O presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, defende o grau de dificuldade do Exame. “A magistratura também se submete a exames difíceis. Imagine um promotor que passou por uma seleção árdua de um concurso público de um lado, e do outro um advogado despreparado. Não é isso que a sociedade espera. Ela quer profissionais capacitados para lidar com a honra, a liberdade e o patrimônio,” afirmou.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Ophir visita Comissões e enaltece importância da defesa das prerrogativas

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 23/06/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, visitou hoje (23) várias Comissões da entidade, que estão reunidas na sede da OAB, em Brasília. Na Comissão Especial de Direito Tributário, Ophir foi recebido pelo presidente, o advogado Luiz Claudio Allemand. Na Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ophir ressaltou ao grupo, coordenado pelo advogado Francisco Faiad, a importância de a entidade não tergiversar no que diz respeito às prerrogativas profissionais.
                    "Tivemos especial cuidado ao montar a Comissão de Prerrogativas com advogados combativos, responsáveis e corajosos, para enfrentar as graves violações que têm ocorrido às prerrogativas profissionais da advocacia, matéria de grande importância para a sociedade brasileira", afirmou Ophir Cavalcante ao acompanhar parte da reunião.

Perillo se diz convicto quanto à necessidade do Exame da OAB para o país

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 23/06/2010 - "Estou absolutamente convicto, ante à deficiência estatal na fiscalização dos cursos de Direito, que o Exame de Ordem é absolutamente necessário para a sociedade brasileira". A afirmação foi feita hoje (23) pelo vice-presidente do Senado Federal, Marconi Perillo (PSDB-GO), que esteve reunido com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em seu gabinete. No encontro, Perillo, que é relator no Senado do Projeto de Lei que busca extinguir o Exame de Ordem (PLS 186/06), anunciou que está trabalhando na busca de consenso em relação ao relatório final, que será apresentado em breve. Também participaram da reunião o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o diretor-tesoureiro da entidade, Miguel Cançado.
                    Perillo afirmou que o Ministério da Educação nem de longe está preparado para fiscalizar com rigor a qualidade dos 1.260 cursos jurídicos que existem no Brasil, o que torna impossível excluir a aplicabilidade do Exame de Ordem. Em face dessa deficiência de estrutura por parte do Estado, o senador se disse favorável não só ao exame destinado aos bacharéis em Direito mas a qualquer exame que seja capaz de indicar o grau de conhecimento de formandos de outras especialidades igualmente relevantes, como a Medicina e a Engenharia.
                    Ophir ressaltou que, ao defender o Exame, a preocupação da OAB é com os interesses da própria sociedade, que, a partir do exame, tem certeza de que estão no mercado apenas profissionais capazes de lidar e garantir em juízo os direitos dos cidadãos. "É nossa forma de contribuir para que se reduza esse grave estelionato educacional", explica Ophir. "É uma garantia também para os próprios bacharéis, que saem da faculdade achando que sabem de alguma coisa e, na verdade, foram alvos de instituições que miram apenas o lucro, não a formação de qualidade."
                    Na reunião, o presidente da OAB e o secretário-geral da entidade entregaram a Perillo obra de sua autoria lançada na última segunda-feira, que trata da Lei Complementar 135/10, a chama Lei Ficha Limpa. A obra, que teve prefácio do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), chama-se "Ficha Limpa: A vitória da Sociedade".

Gravar conversa dos advogados com os presos é a volta do arbítrio, afirma OAB

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 23/06/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, criticou hoje (23), duramente, a decisão do governo brasileiro de construir quatro presídios federais de segurança máxima com um sistema permanente de gravação de som e imagem em sua estrutura. O mecanismo especial permite aos administradores da penitenciária gravar conversas entre advogados e presos, sigilo que a legislação brasileira diz ser inviolável. "É lamentável que o governo, sob o argumento de defesa da sociedade, queira retomar o estado de arbítrio que se viveu, lamentavelmente, no país em passado recente", afirmou Ophir, anunciando que vai ingressar com uma ação judicial para a retirada desses aparelhos de bisbilhotagem completamente irregulares.
                    Segundo Ophir, a instalação de equipamentos de escuta e vídeo nos parlatórios, que são locais reservados para os advogados se entrevistarem sigilosa e reservadamente com os seus clientes nos presídios, além de filmagens de visitas íntimas aos presos, não pode ser tolerada. Para ele, essas escutas representam um retorno a tudo aquilo que se combateu para que o país pudesse construir um estado democrático de direito. E acrescentou: "É impossível se conceber que um governo democrático, eleito pelo voto direto, atente contra esses princípios que são sagrados para os brasileiros".
                    O presidente nacional da OAB garantiu que a entidade não vai transigir com o que diz respeito a defesa da Constituição e das prerrogativas dos advogados, pois são valores que garantem a manutenção do Estado Democrático de Direito. "A OAB vai atuar imediatamente no sentido de combater esse Estado policial que o governo quer, novamente, instalar no país", afirmou Ophir. Ele lembrou que, anteriormente, a OAB atuou firmemente na questão dos processos sigilosos, nos quais o advogado não tinha direito à vista do processo. "Não se pode conceber que continue a vigorar no país esse tipo de política que desrespeita frontalmente a Constituição. O respeito às prerrogativas é um bem fundamental, que não pode sofrer qualquer tipo de ataque", concluiu.

É uma coisa abjeta, diz ANPR sobre grampos em parlatórios

*Fonte: Veja on line.
                    O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha, decidiu encampar a briga dos advogados no caso da existência de equipamentos de gravação de sons e imagens de advogados com presos em presídios federais. Porta-voz da primeira entidade a apoiar a OAB, Bigonha disse ser inaceitável colocar instrumentos, mesmo autorizados judicialmente, para escutar conversas no parlatório. Por lei, as conversas em tais ambientes são indevassáveis. Diz ele: - É uma coisa abjeta. Temos que tomar cuidado para não criarmos um estado totalitário em que, no afã de se fazer a coisa certa, investigar bandidos, não se cometam erros.

OAB-RJ critica gravação de diálogos entre clientes e advogados nos presídios

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Rio de Janeiro, 23/06/2010 - Após considerar inaceitável que haja presídios no país com verdadeiros aparatos de gravação e monitoramento de conversas dos advogados com os seus clientes, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, criticou o governo federal por editar resoluções, esquecer que estas estão em vigor e depois, adotar procedimentos incompatíveis com suas próprias decisões. Damous se refere à Resolução número 8, de 30 de maio de 2006, do Conselho de Política Criminal e Penitenciária, que estabelece a obediência às garantias e princípios constitucionais como o da inviolabilidade da privacidade nas entrevistas do advogado com o cliente em todas as unidades prisionais.
                    A resolução, editada pelo governo federal e que segundo Damous vem sendo desrespeitada nos presídios federais, estabelece, também, a garantia dessa norma no âmbito do parlatório ou ambiente equivalente onde se dê a conversa entre o preso e o advogado. A resolução prevê que esse diálogo não poderá, em hipótese alguma, ser monitorado por meio eletrônico de qualquer natureza. "Causa espécie que o governo federal desrespeite as suas próprias normas", afirmou o presidente da OAB do Rio de Janeiro.
                    Quanto à atitude do juiz federal Odilon de Oliveira, do Mato Grosso do Sul, que autorizou a gravação das conversas dos advogados com os seus clientes no presídio federal de Campo Grande, Damous afirmou que a decisão é absolutamente ilegal e inconstitucional, além de violar as garantias e princípios fundamentais contidos na Constituição e que garantem o livre exercício profissional da advocacia.
                    "Gravar conversa dos advogados com os seus clientes nos presídios é inaceitável, ilegal e inconstitucional. O Conselho Federal da OAB tem todo o apoio da Seccional da OAB do Rio de Janeiro para adotar todas as medidas disciplinares cabíveis contra esse magistrado", concluiu.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Recursos Exame de Ordem 2010.1

Está aberto o prazo - de 23/06 (quarta-feira) a 25/06 (sexta-feira) - para os recursos em face da prova objetiva (primeira fase) do Exame de Ordem 2010.1.

STJ mantém condenação de prefeito de Taubaté que contratava sem concurso

*Fonte: Última Instância.
                    A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão da Justiça paulista que havia condenado, por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Taubaté (SP), José Bernardo Ortiz. Ele é acusado pelo Ministério Público de contratar servidores sem concurso. Ortiz teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado, ainda, a pagar multa de 20 vezes o seu salário quando era prefeito, além de perder o cargo público que estiver ocupando atualmente.
                    Para o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o ex-prefeito fez “uso abusivo” da lei que autoriza a contratação sem concurso em situações excepcionais, transformando-a em “mecanismo rotineiro de burla à Constituição”. Segundo o acórdão do tribunal paulista, isso foi feito “de modo absolutamente escancarado”, pois “não se cuidou de realizar nenhum concurso público ou, ao menos, estabelecer um cronograma de concursos”.
                    O ex-prefeito ingressou no STJ com recurso especial contra a condenação. Alegou, entre outras coisas, que a lei de improbidade administrativa exige a comprovação não apenas da intenção do agente público em praticar atos tidos como ímprobos, mas também de danos aos cofres públicos e da obtenção de vantagens ilícitas. Tais situações não estariam caracterizadas, segundo Ortiz.
                    No entanto, o relator do recurso especial, Humberto Martins, considerou que o dolo (intenção de cometer o ato ilícito) “salta aos olhos” no processo.
                    Quanto à alegada inexistência de dano ao erário e à ausência de enriquecimento ilícito, o relator lembrou que já é pacífico no STJ o entendimento de que essas outras condições não são indispensáveis para o enquadramento do agente público na lei de improbidade. Por isso, em decisão monocrática, o ministro negou provimento ao recurso do ex-prefeito.

TST - Excesso de calor dá adicional de insalubridade a cozinheiro

*Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
                    TST rejeitou recurso de uma empresa alimentícia de São Paulo e manteve decisão regional que concedeu adicional de insalubridade para cozinheiro que trabalhava em temperatura excessiva para os padrões legais.
                    A temperatura do ambiente em que o cozinheiro trabalhava variava de 29,6 a 29,3º C, sendo que a portaria NR-15, Anexo 03, do ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres. Com base nesses elementos, o TRT da 2ª região havia julgado que, diferentemente da alegação da empresa de que o empregado ficava exposto àquelas condições somente em situações eventuais, diligência pericial atestou que a atividade era desenvolvida de forma contínua, sendo que o excesso de calor foi encontrado tanto na bancada como junto ao fogão. De acordo com o perito, em laudo que fundamentou a decisão nos autos, não há equipamento de proteção individual capaz de eliminar aquele agente insalubre.
                    Inconformada com a decisão do TRT, a empresa recorreu ao TST, mediante recurso de revista. O relator da matéria na 6ª turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou correta a decisão regional. Ao manifestar-se pela rejeição (não conhecimento) do recurso de revista, ele esclareceu que não se trata de discussão de tese jurídica, mas de fato controvertido, o que exigiria novo exame dos fatos e provas constantes dos autos, o que não é permitido nessa instância recursal, como dispõe a súmula 126 do TST.

Exame na Ordem. Apresentada queixa-crime contra bastonário

*Fonte: ionline.
Associações de estudantes iniciam hoje ronda de encontros com grupos parlamentares e sexta-feira reúnem-se com Marinho e Pinto
Marinho e Pinto admite que tribunais possam dar razão a candidatos, mas não cede
                    O combate tem várias frentes. Hoje iniciam-se contactos com grupos parlamentares e está convocada uma manifestação de rua, mas enquanto a acção diplomática não dá frutos há recém-licenciados em Direito que já avançaram para tribunal, com o objectivo de anular o exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados (OA). Além de acções administrativas, um candidato que viu a sua inscrição recusada apresentou uma queixa-crime contra o bastonário e há jovens dispensados de estágios que admitem accionar pedidos de indemnização. Marinho e Pinto desvaloriza e assegura não estar preocupado com acções judiciais, insistindo na legitimidade do Conselho Geral para aprovar o exame.
                    A polémica estalou na semana passada, quando se soube que cerca de 90% dos candidatos reprovaram no exame, mas as iniciativas individuais de contestação tinham começado há meses. Miguel Cardoso apresentou no final de Abril uma queixa-crime contra o bastonário, depois de ter tentado inscrever-se na Ordem dos Advogados e a sua inscrição ter sido recusada. Considerando que a instituição do exame é um acto ilegal e nulo, o candidato a advogado alega que obrigar os licenciados pós-Bolonha a fazê-lo configura coacção. Em causa está o facto de o exame ter sido instituído pelo Conselho Geral da OA e não pela Assembleia da República - que aprovou o Estatuto da Ordem.
                    Contra argumentos jurídicos que já deram razão a duas alunas, no Tribunal Administrativo de Lisboa, Marinho e Pinto contrapõe haver no estatuto um artigo (184.o, n.o 2) que atribui ao Conselho Geral competência para regulamentar o funcionamento do estágio. O bastonário admite, contudo, que os tribunais venham a permitir a inscrição de candidatos sem passar pelo exame.
                    Dispensada C. C. terminou o curso em Dezembro e só o azar de ter deixado uma cadeira para trás a impede de já estar inscrita na Ordem - como aconteceu com a maioria dos colegas de turma. Está a fazer mestrado e em Janeiro começou a trabalhar num escritório, mas por ter chumbado no exame foi "dispensada". Se o exame acabar por ser anulado, assegura estar a pensar num pedido de indemnização, "pelos prejuízos causados ao longo destes seis meses".
                    Sem ter ainda passado pelo exame, Ana Leite está igualmente revoltada. Terminou a licenciatura a 8 de Março, oito dias após ter fechado o prazo para inscrições no exame. Diz haver uma "vergonhosa falta de informação", de tal forma que não sabe quando haverá novo exame. Marinho e Pinto afirma ao i que após as férias, em princípio em Outubro, começará o curso de estágio e será feito novo exame de admissão.
                    Unidas num grupo de trabalho criado para esta matéria, as associações académicas começam hoje uma ronda de contactos com os partidos. Para sexta-feira está agendada uma reunião com o bastonário, em Coimbra. Carlos Veiga, da associação de Direito da Universidade Católica, afirma que a prioridade vai ser dada à clarificação legislativa. Só num segundo plano vem o recurso a tribunal. "Em primeira linha queremos rebater a existência do exame", explica.
                    O gabinete do procurador-geral da República já admitiu pedir ao Tribunal Constitucional que aprecie o novo sistema de admissão. Pinto Monteiro estará, contudo, a aguardar o desfecho do recurso da Ordem junto do Tribunal Central Administrativo, no processo ganho em primeira instância por duas alunas.

Listão Exame de Ordem 2010.1

O CESPE divulgou o listão com os aprovados (sem recurso) na primeira fase do Exame de Ordem 2010.1, confira acessando o link abaixo:

terça-feira, 22 de junho de 2010

Advocacia protesta contra gravação de conversas entre presos e advogados

*Fonte: Última Instância.
                    Após a denúncia sobre a instalação de câmeras e microfones no local de conversa entre presos e advogados, a Classe reagiu contra a medida adotada pelo governo, que, a princípio, viola diversos princípios constitucionais. De acordo com reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, os equipamentos foram colocados nos quatro presídios federais de segurança máxima do país — Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). Segundo o criminalista Fernando Fernandes, o diálogo no parlatório é “absolutamente inviolável”.
                    Para Fernandes, ex-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) devem exigir a retirada imediata das escutas, caso contrário, deverão agir com medidas judiciais.
                    A OAB já se mobiliza e o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, conversará sobre o assunto com Sandro Torres Avelar, diretor do SPF (Sistema Penitenciário Federal), e Aldo Costa, assessor especial do Ministério. Apesar de já ter afirmado em carta que a utilização das escutas acontecerá apenas em questões de “segurança” e “inteligência”, a Justiça Federal ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto.
                    Além de inconstitucional, a OAB considerou a medida absurda e bisbilhoteira. De acordo com Cavalcante, não há garantia do controle que será feito sobre as gravações. "Que segurança a OAB tem de que todas as conversas entre advogados e clientes não estão sendo gravadas?", perguntou. O juiz que autorizou a utilização da gravação de conversas em Campo Grande, Odilon de Oliveira, afirmou que “o monitoramente depende sempre de ordem judicial”. A Ordem pretende acionar o juiz do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e interpelar o Estado brasileiros na Corte de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos).
                    Fernandes classifica uma ordem judicial que autoriza a violação da comunicação entre advogado e parte como “ilegal, abusiva e absolutamente antidemocrática”. Segundo ele, existe um mito de que a ordem judicial legitima autorizações, “como se ordem também não fosse passível de ilegalidade e de abuso”.

Legislação

*Fonte: Última Instância.
                    Fábio Tofic Simantob, um dos diretores do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), lembrou do inciso 3º, artigo 7º, do Estatuto da Advocacia, que garante ao advogado a conversa reservada com o cliente. Por isso, “só é possível admitir interferência na conversa entre os dois, se houver suspeita de que o advogado está cometendo um crime”.
                    No artigo 133 da Constituição Federal, está registrado que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Além do artigo 5º, LVII, que garante que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

STJ descarta prova apreendida ilegalmente em escritório de advocacia

*Fonte: Última Instância.
                    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus para excluir de investigação policial os documentos apreendidos em um escritório de advocacia do qual os suspeitos eram ex-clientes. No entendimento da maioria dos ministros da 5ª Turma, a apreensão dos documentos pela Polícia Federal foi ilícita porque, no momento em que aconteceu, a empresa suspeita e seu representante ainda não estavam sendo investigados formalmente, não havendo até então nenhuma informação contra eles.
                    Segundo informações do STJ, a apreensão no escritório de advocacia Oliveira Neves foi autorizada pela Justiça e executada pela Polícia Federal no âmbito da operação Monte Éden, deflagrada em 2005 para investigar crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
                    As atividades criminosas teriam sido praticadas por meio de empresas fictícias criadas em nome de “laranjas” no Uruguai e envolveriam membros do escritório de advocacia e alguns de seus clientes.
                    Durante a busca, os agentes descobriram documentos que indicariam o envolvimento da empresa Avícola Felipe S.A. e de seu representante legal nos mesmos crimes investigados pela operação. “À época, foram apreendidos documentos de investigados e não investigados, indiscriminadamente“, diz o criminalista Fernando Augusto Fernandes, autor do pedido de habeas corpus. Segundo o criminalista, a ação da PF violou o sigilo profissional entre advogado e cliente — previsto pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.906/94.
                    Os agentes da Polícia Federal em São Paulo encaminharam à delegacia de Maringá (PR) os documentos apreendidos no escritório de advocacia, os quais motivaram a abertura de inquérito perante a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O empresário suspeito contestou o uso de tais documentos, invocando a Constituição – que considera inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos – e o Estatuto da Advocacia – que garante a inviolabilidade do escritório profissional.
                    De acordo com a legislação brasileira, o sigilo na relação do advogado com seus clientes é protegido e o escritório é considerado inviolável, só admitindo busca e apreensão no local quando o próprio profissional é suspeito de crime. Ainda assim, nenhuma informação sobre clientes poderia ser utilizada, em respeito à preservação do sigilo profissional, a não ser que tais clientes também fossem investigados pelo mesmo crime atribuído ao advogado.

OAB decide denunciar juiz do MS que autorizou escutas em presídios

*Fonte: G1.
Entidade vai entrar com representação no Conselho Nacional de Justiça.
Segundo OAB, escuta fere direitos de advogados e clientes.
                    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que decidiu nesta terça-feira (22) entrar com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz federal Odilon de Oliveira, do Mato Grosso do Sul, por abuso de autoridade e violação das prerrogativas dos advogados.
                    Segundo reportagem publicada na edição desta terça-feira do jornal "Folha de S.Paulo", o magistrado, da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, teria autorizado a instalação em presídio de equipamentos de áudio e vídeo nas salas reservadas a conversas entre advogados e clientes, os chamados parlatórios.
                    O G1 entrou em contato com a assessoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e com o juiz, por telefone e por e-mail, e aguarda resposta.
                    A reportagem do jornal afirma ainda que um relatório do próprio governo admitiria ainda as gravações nas quatro penitenciárias federais do país.
                    O presidente da OAB, Ophir Cavalcante considerou a suposta prática uma “ofensa frontal” às prerrogativas dos advogados previstas na lei.
                    Ele se reúne nesta tarde com o diretor do Sistema Penitenciário Federal, Sandro Torres Avelar, para tratar da denúncia de que os equipamentos teriam sido instalados nas penitenciárias federais.

OAB/MG protesta contra escuta para gravar presos e advogados

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves criticou, nesta terça-feira (22/06), a atitude do governo federal que instalou equipamentos de gravação de áudio e vídeo nos parlatórios, as salas reservadas para a conversa entre advogados e presos nas quatro penitenciárias federais do país. Para o presidente da Seccional Mineira “isso fere as garantias constitucionais e revela o despreparo da fase investigativa. Em breve, vão querer gravar as conversas e confissões nos confessionários das igrejas”, ironiza.

Prisões têm escuta para gravar advogado e preso

*Fonte: Folha de São Paulo.
                    Relatório do próprio governo admite a instalação de equipamentos de gravação nos parlatórios, locais em que se realizam as conversas entre advogados e presos, das quatro penitenciárias federais do país, informa reportagem de Matheus Leitão e Lucas Ferraz, publicada nesta terça-feira pela Folha.
                    Segundo especialistas, a medida é inconstitucional, pois essas conversas deveriam ser invioláveis.
                    Em pelo menos um caso, que ocorreu no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande (MS), o governo gravou conversas entre os detentos e os profissionais que os defendem.
                    O Ministério Público Federal investiga a instalação de equipamentos também nos locais para encontros íntimos da penitenciária.
                    O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, questionou a possibilidade do uso dos aparelhos para gravação indiscriminada.
                    A instalação de escutas tem um grave problema: permite fazer a gravação antes e pedir autorização à Justiça depois, diz o advogado Ives Gandra Martins.
                    Em documento à OAB, o Ministério da Justiça alega que os equipamentos são voltados para "segurança" e "inteligência" e que o uso não faz parte da rotina das penitenciárias. Ocorreu em "caráter excepcional" e com "autorização judicial".
                    Procurado, o Ministério da Justiça não se manifestou oficialmente.